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Carol Solberg é absolvida por grito de “Fora, Bolsonaro”

Com a absolvição, foi derrubada a decisão anterior que penalizava a atleta

Por Da Redação
Atualizado em 22 abr 2024, 11h15 - Publicado em 16 nov 2020, 19h15
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  • O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do vôlei inocentou, nesta segunda-feira (16), a jogadora Carol Solberg por se manifestar com grito de “Fora, Bolsonaro” durante entrevista realizada ao vivo na primeira etapa do Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia.

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    Com 5 votos a favor da absolvição e 4 contra, a decisão foi tomada em 2ª e última instância durante julgamento virtual, derrubando assim a decisão anterior, do dia 13 de outubro. Nela, a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal havia optado por penalizar Carol com uma multa, que depois foi convertida em advertência.

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    Segundo informações do Globo Esporte, a advertência foi baseada em artigo regulamento do Circuito Brasileiro do Vôlei de Praia que determina que “o jogador se compromete a não divulgar, através dos meios de comunicações, sua opinião pessoal ou informação que reflita críticas ou possa, direta ou indiretamente, prejudicar ou denegrir a imagem da CBV (Confederação Brasileira de Voleibol) e/ou os patrocinadores e parceiros comerciais das competições”.

    Após entrar com recurso da decisão, os advogados da atleta, Felipe Santa Cruz, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e Leonardo Andreotti, ex-presidente do STJD, montaram uma defesa estruturada na ocorrência ou não do descumprimento do regulamento.

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    “A discussão é se a norma regulamentar veda efetivamente a manifestação perpetrada pela atleta. Correta ou não o comportamento, conveniente ou não a conduta perpetrada pela atleta”, disse Andreotti. Desse modo, defendeu ele, se há intenção de vedar a manifestação, ela deveria partir da própria CBV e não o tribunal e sua procuradoria, como ocorreu.

    O raciocínio foi seguido pela maioria dos auditores que absolveram Solberg. Mesmo não estando de acordo com manifestações do tipo em eventos e ambientes esportivos, para eles o grito da jogadora não afeta de modo direto a imagem da Confederação.

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    Os auditores indicaram ainda a necessidade de mudanças no regulamento, para facilitar as interpretações a cerca do que é permitido e proibido aos atletas em situações semelhantes.

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