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Escritório oferece licença-avós para fortalecer rede de apoio

A medida nasceu depois da equiparação do período de licença de mulheres e homens oferecida aos funcionários

Por Sarah Catherine Seles
Atualizado em 21 jul 2021, 19h17 - Publicado em 21 jul 2021, 19h06
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  • O período pós-parto ou pós-adoção é desafiador para as famílias. Os novos sentimentos, as inseguranças e as dúvidas – além da maior carga de trabalho – demandam um período de adaptação. Esse cenário mostra a importância de uma rede de apoio para atravessar tantas transformações e agitação. Sabendo disso, o escritório de advocacia MAMG passou a oferecer uma licença-avós por um mês.

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    Com o intuito de desenvolver um ambiente agradável, o escritório ouviu todos funcionários, desde estagiários até os sócios, para entender melhor quais eram as principais necessidades deles. “Já era uma demanda de todos os sócios e profissionais de ter uma política de parentalidade para mães e pais, independente de gênero e relação”, explica Fernanda Ottolia, gerente de gestão de pessoas.

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    Dessa forma, a empresa estabeleceu licenças iguais, tanto para as mulheres quanto aos homens, que “englobam nascimento e adoção, com um período de seis meses para os dois”, diz a profissional. Após essa decisão, o escritório resolveu dar mais um passo. “Entendendo o quanto a participação dos avós é importante na criação e no suporte desses menores, por isso implementamos também a licença a eles”, conta.

    Fernanda explica também a política de estabilidade oferecida no período de um ano para esses profissionais, com a flexibilização da jornada de trabalho. “A gente teve a intenção de garantir essa tranquilidade para as pessoas durante o primeiro ano de vida ou da adoção”, aponta a gerente.  

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    avós
    (Sam Edwards/Getty Images)

    Importância das licenças

    Fernando Marcondes, um dos sócios do escritório, tem três filhos e três netos, por isso sabe como é essencial estar presente no período inicial da vida das crianças. 

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    Na época em que seu terceiro filho nasceu, o advogado morava em Santos e viajava para São Paulo todos os dias para trabalhar. Ele conta que, por conta do trabalho, não acompanhou nem a gestação nem o nascimento do caçula, que hoje tem 30 anos.

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    “Quando ele nasceu, eu trabalhei até o final do dia, já que no dia seguinte tinha audiência e ninguém poderia ir no meu lugar. Só fui ver meu filho à noite, no hospital, e tive que voltei a São Paulo para trabalhar”, conta Fernando, que ainda só teve um dia de folga para registrar o filho na semana seguinte do seu nascimento. “É um mercado que destrói a vida pessoal”, lembra.

    Cercado por psicólogos na família, o advogado aprendeu que a figura paterna surge para o bebê nos primeiros meses de vida, por isso é essencial que o pai esteja presente. “Se, assim como eu, o pai trabalha em outra cidade, chega em casa dez horas da noite e sai cinco da manhã, por exemplo, ele vai levar muito mais tempo para o filho perceber que ele existe”, explica.

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    O período após o nascimento dos netos afeta diretamente a vida dos avós. A rotina de Beth Andriani, por exemplo, mudou completamente depois do nascimento de sua neta Clarice, de 1 ano. Professora na rede pública de ensino em São Paulo, ela acompanhou a gestação e o pós-parto de sua filha, equilibrando as tarefas entre as aulas e o trabalho em casa.

    Beth se ausentou por apenas três dias de seu emprego e percebeu como a convivência com a neta foi essencial, tanto para sua filha quanto para a criança. “Com a maternidade, surgiram muitas dúvidas. Minha experiência ajudou nesse processo de adaptação, porque quando nasce uma criança, nasce uma mãe”, afirma.

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    Na volta ao trabalho, Beth não deixou de cuidar da neta. “Fazia o que dava tempo antes de sair e quando voltava para casa. Durante a noite qualquer som diferente que a pequena fazia, já ficava preocupada. Gostaria de ter ficado em casa, mas eu não podia pedir isso, ela [a diretora da escola] já tinha me concedido três dias seguidos, o que foi incrível”, conta.

    PL licença-avós

    Aprovado em 2019, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 57/2018 permite que os avós maternos tirem licença por cinco dias, mesmo período concedido ao pai, para auxiliar o neto recém-nascido que possui apenas o nome da mãe nos documentos. O benefício pode ser inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e não deve ser descontado do salário.

    A proposta foi criada com intuito de amparar a mãe da criança no cado da ausência do pai, tendo em vista que situação é tão comum no Brasil. Um levantamento realizado pela Associação Nacional dos Registradores Civis de Pessoas Naturais (Arpen Brasil) apontou que, em 2020, mais de 80 mil crianças tinham apenas o nome da mãe na certidão de nascimento.

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