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Legítima defesa da honra passa a ser proibida em crime de feminicídio

Para o ministro Dias Toffoli, a tese usada por reús nesses casos contribuía "com a perpetuação da violência doméstica e do feminicídio no país"

Por Da Redação
Atualizado em 26 mar 2021, 08h34 - Publicado em 13 mar 2021, 18h24
honra-feminicídio
Pena mínima será aumentada de 12 para 15 anos ((Foto: Giuseppe Elio Cammarata / EyeEm)/Getty Images)
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A tese da legítima defesa da honra não será mais aceita em julgamentos nos tribunais de júri para casos de feminicídio após uma decisão unanime do Supremo Tribunal Federal nesta sexta-feira (12). No plenário virtual, os 11 ministros do STF reconheceram que a tese viola os princípios da Constituição.

A ação, apresentada pelo PDT no início do ano, já considerava em seu texto que a legítima defesa da honra nesse contexto contrariava a Constituição, descrevendo como “nefasta, horrenda e anacrônica”.

Já o ministro Dias Toffoli, relator do caso, definiu a tentativa de justificativa como cruel. “Para além de um argumento atécnico e extrajurídico, a legítima defesa da honra é estratagema cruel, subversivo da dignidade da pessoa humana e dos direitos à igualdade e à vida e totalmente discriminatória contra a mulher, por contribuir com a perpetuação da violência doméstica e do feminicídio no país”, concluiu no plenário.

Qualquer crime doloso contra a vida, como feminicídio e homicídio, são julgados pelo tribunal do júri. Segundo a Constituição, a pessoa acusada tem o recurso da “plenitude de defesa”, que dá a oportunidade de usar qualquer argumento em busca da absolvição. Com isso, a tese da legítima defesa da honra, que não tem base jurídica, passou a ser usada, principalmente em crimes passionais.

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