Promotor de Florianópolis tenta anular união de casal homoafetivo
Há três anos, promotor tenta anular 69 casamentos em Florianópolis
O promotor de Florianópolis Henrique Limongi é o responsável por entrar com um recurso na Justiça para anular o casamento entre a engenheira civil Adrielli Nunes, 30 anos, e a médica Anelise, 30 anos, realizado em dezembro do ano passado na capital de Santa Catarina.
A atitude do promotor se dá pelo princípio de que “no Brasil, casamento somente existe entre homem e mulher”, afirmou em nota divulgada ao BuzzFeed. E por esta razão que, há três anos, Limongi tentou anular cerca de 69 matrimônios entre casais LGBTQ – e também impedir que as uniões aconteçam.
Em setembro do ano passado, Adrielli e Anelise entraram com a papelada em cartório para realizar o casamento entre as duas, mas o pedido foi negado pelo promotor Henrique Limongi. Foi somente quando outra juíza autorizou a união, derrubando a decisão do promotor, que as duas puderam finalmente se casar.
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Mesmo assim, Limongi entrou com uma intimação judicial para anular o casamento das duas nesta semana. Na última terça-feira (19), Anelise acionou o seu advogado para auxiliar no processo.
“Bom dia só para quem acorda recebendo intimação de que o promotor do MP recorreu pedindo o cancelamento do teu casamento. Ou seja, bom dia só para quem é LGBT em Florianópolis.”, desabafou Adrielli em seu perfil do Twitter.
O comentário já tem mais de cinco mil curtidas e muitos comentários que reforçam o argumento feita por Adrieli. Um dos internautas disse que “ele faz isso com todos os casamentos homoafetivos de Florianópolis. Tem casais que se mudam para cidades vizinhas para poder casar”.
A decisão de Henrique Limongi vai contra as medidas adotadas pelo STF ( Supremo Tribunal Federal) de acolher as uniões entre casais do mesmo sexo e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que determinou que os cartórios do Brasil devem e são obrigados a oficializar casamentos LGBTQ.
Leia a nota completa do promotor Henrique Limongi para o BuzzFeed:
“O promotor de Justiça signatário não ‘conversa’ com ninguém sobre os processos – quaisquer que sejam – que lhe caem às mãos.
Atua nos autos, só ‘fala’ nos autos.Nesta esteira, não concede entrevistas e não ‘defende’ os pareceres – autoexplicativos, de resto – que emite.
Devoto do Estado de Direito, só presta contas – e o faz, diuturnamente – à Constituição e às Leis. No caso em tela, a Carta da República (art. 226, § 3º) é de solar clareza: no Brasil, casamento somente existe entre homem E mulher. E Resolução – nº 175 do CNJ, que autorizou o enlace entre pessoas do mesmo sexo – não pode, jamais, se sobrepor à Lei, notadamente à Lex Máxima.
Daí, e somente daí, as impugnações que oferta. Daí os recursos que interpõe.
Com a palavra – à derradeira –, o foro próprio, o Congresso Nacional!”
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