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Entenda o regulamento do Prêmio CLAUDIA

Quem organiza a premiação, como é feita a seleção e a divulgação das candidatas: conheça as regras da maior premiação feminina da América Latina.

Por Redação CLAUDIA
Atualizado em 22 out 2016, 20h15 - Publicado em 16 fev 2015, 19h26
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  • 1. PRÊMIO. Este é um prêmio que busca valorizar histórias memoráveis de mulheres excepcionais e atuantes na sociedade brasileira, em 07 (sete) categorias, quais sejam: (i) Trabalho Social; (ii) Ciências; (iii) Cultura; (iv) Negócios, (v) Políticas Públicas; (vi) Revelação; e (vii) Consultora Natura Inspiradora.

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    2. ORGANIZADORA E PATROCINADORA. Este PRÊMIO é organizado pela ABRIL COMUNICAÇÕES S.A., sociedade anônima inscrita perante o C.N.P.J.M.F. sob o nº 44.597.052/0001-62, com sede na Av. das Nações Unidas, nº 7.221, 22º andar, setor A, Pinheiros, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, e patrocinado pela Natura Cosméticos S.A, sociedade inscrita perante o C.N.P.J.M.F. sob o nº 71.673.990/0001-77, com sede na Rodovia Régis Bittencourt – S/N, KM 293 – Potuverá, Estado de São Paulo.

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    3. PRAZOS. Este PRÊMIO terá início em 01 de janeiro de 2015 e término em outubro de 2015, ocasião na qual serão divulgados os resultados conforme item 8 abaixo, e será dividido em 02 (duas) etapas, quais sejam: (i) período de triagem e seleção das finalistas (“Triagem”); e (ii) período de seleção das ganhadoras (a “Seleção”).

    4. PERÍODO DE TRIAGEM E SELEÇÃO. A triagem e seleção das finalistas serão realizadas pela redação da revista CLAUDIA, no período de 1º de janeiro de 2015 a 1º de julho de 2015. A ORGANIZADORA escolherá 03 (três) finalistas por categoria, com exceção da categoria Consultora Natura Inspiradora, levando em consideração os seguintes critérios: impacto social, multiplicação e originalidade. As 04 (quatro) finalistas da categoria Consultora Natura Inspiradora serão escolhidas pela PATROCINADORA, que as selecionará entre as autoras dos projetos inscritos no Programa Acolher.

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    5. ÁREA DE EXECUÇÃO E PARTICIPAÇÃO. Considerar-se-á o território nacional como a área de execução designada para a promoção e divulgação deste PRÊMIO, de modo que poderão ser indicadas para participar as pessoas físicas do sexo feminino, de idade igual ou maior a 18 (dezoito) anos ou menores de 18 (dezoito) anos, mediante autorização por escrito dos pais, de notória idoneidade, brasileiras natas ou naturalizadas (as “Participantes”).

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    5.1 É vedada a participação de funcionários(as), colaboradores(as), sócios/acionistas da ORGANIZADORA e de suas empresas coligadas, bem como de seus respectivos parentes até 2º grau e cônjuges e quaisquer pessoas envolvidas diretamente na execução do PRÊMIO.

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    6. DIVULGAÇÃO DAS FINALISTAS E VOTAÇÃO POPULAR

    6.1 As 03 (três) finalistas das categorias Ciências e Trabalho Social serão reveladas na edição do mês de junho da revista CLAUDIA e no site premioclaudia.com.br, até às 12h do dia 10 de junho de 2015, horário da abertura da votação popular para essas duas categorias.

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    6.2 As 03 (três) finalistas das categorias Cultura e Negócios serão reveladas na edição do mês de julho da revista CLAUDIA e no site premioclaudia.com.br, até às 12h do dia 10 de julho de 2015, horário da abertura da votação popular para essas duas categorias.

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    6.3 As 03 (três) finalistas das categorias Políticas Públicas e Revelação e as 04 (quatro) finalistas da Consultora Natura Inspiradora serão reveladas na edição do mês de agosto da revista CLAUDIA e no site premioclaudia.com.br, até às 12h do dia 10 de agosto de 2015, horário da abertura da votação popular para essas três categorias.

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    6.4 A votação popular será encerrada às 18h do dia 30 de setembro de 2015.

    7. MECÂNICA – SELEÇÃO DAS GANHADORAS

    7.1 A seleção das ganhadoras, sendo uma por categoria, será feita pela seguinte composição de votos:

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    a) Votos dos integrantes da Comissão Julgadora Externa, composta por 10 (dez) personalidades de relevância, escolhidos a critério da ORGANIZADORA, ficando desde já estabelecido que cada voto terá peso 1;
    b) Votos dos integrantes da Comissão Julgadora Interna, composta por 10 (dez) representantes de diversas áreas do grupo econômico da ORGANIZADORA, escolhidos a seu critério, ficando desde já estabelecido que cada voto terá peso 1; e
    c) Voto popular, através do site premioclaudia.com.br, conforme discriminado na Cláusula 6, ficando desde já estabelecido que o total dos votos apurados terá peso 1.

    7.2 Em caso de empate entre finalistas, a ORGANIZADORA terá a última palavra e definirá a ganhadora de cada categoria, a seu critério.

    8. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

    8.1 O resultado final deste PRÊMIO será divulgado na cerimônia de premiação que será realizada em outubro de 2015, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

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    8.1.1 A data, horário e local exato em que será realizada a cerimônia de premiação serão divulgados às finalistas e ao público com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    8.2 As vencedoras de cada uma das categorias farão jus a 01 (um) troféu, cada, e terão suas histórias publicadas na edição do mês de novembro da revista CLAUDIA e no site www.premioclaudia.com.br.

    9. DISPOSIÇÕES GERAIS
    9.1 Em caso de fraude ou tentativa de fraude comprovada, a Participante será automaticamente excluída do PRÊMIO, independentemente do envio de qualquer notificação e, caso seja a ganhadora do PRÊMIO, o prêmio será transferido para a próxima Participante classificada dentro das condições válidas e previstas neste Regulamento. Para efeito dessa cláusula, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas, a participação de funcionários, terceiros, parentes até segundo grau de funcionários e terceiros, promotores, agentes, afiliados ou outros que possuam relação profissional direta ou indireta com a ORGANIZADORA, bem como, a realização de quaisquer práticas e/ou condutas que importem em vantagem indevida à Participante frente às demais do presente PRÊMIO.

    9.2 Ao participar deste PRÊMIO, nos termos deste Regulamento, seja através da indicação de finalistas, seja mediante o aceite destas indicações, as concorrentes estarão automaticamente cedendo o direito de uso de sua imagem e voz pelo prazo de 10 anos, bem como os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma delas se utilizarem, o que os participantes fazem de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, desde já e de pleno direito, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação deste Regulamento e/ou de seu desenvolvimento posterior, com exclusividade.

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    9.3 As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da ORGANIZADORA.

    9.4 Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas deste PRÊMIO serão submetidos à comissão organizadora para avaliação, sendo as suas decisões soberanas e irrecorríveis.

    9.5 A simples participação neste PRÊMIO implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento.

    9.6 A Participante cuja conduta implicar na manipulação dolosa da operação do PRÊMIO ou que violar os termos e condições impostos neste Regulamento, estará automaticamente desqualificada e/ou desclassificada.

    9.7 A Participante cuja conduta ou histórico desabone ou contrarie a essência do PRÊMIO, bem como a política da ORGANIZADORA, será desclassificada. A desclassificação poderá ocorrer em qualquer etapa do PRÊMIO, a exclusivo critério da ORGANIZADORA.

    9.8 Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da ORGANIZADORA, não for possível conduzir este PRÊMIO conforme o planejado, poderá a ORGANIZADORA finalizá-lo antecipadamente, mediante aviso às Participantes e ao público. Caso o PRÊMIO tenha seu término antecipado, a ORGANIZADORA deverá avisar ao público e às Participantes através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que a levaram a tal decisão.

    9.9 Dúvidas e informações sobre este PRÊMIO poderão ser esclarecidas por meio do e-mail: claudia.abril@abril.com.br. Este PRÊMIO, assim como seu regulamento, poderá ser alterado, a critério da ORGANIZADORA, mediante aviso no websitewww.premioclaudia.com.br.

    9.10 Fica desde já eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de domicílio da participante para dirimir quaisquer questões oriundas deste PRÊMIO

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