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Vítima de estupro, menina de 14 anos tem aborto legal negado por juíza

A magistrada ainda divulgou, sem permissão, o caso da vítima no WhatsApp, fazendo com que a jovem fosse alvo de retaliações de grupos anti-aborto

Por 23 set 2021, 12h50 | Atualizado em 4 jun 2026, 14h44
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 (Reprodução/ThinkStock)
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Grávida após um estupro, uma adolescente de 14 anos teve negado por uma juíza o direito ao procedimento de aborto legal. O caso, exposto pela agência Pública na última terça-feira (21), ocorreu em Belo Horizonte, Minas Gerais, cerca de três semanas após o episódio semelhante da menina de 10 anos, estuprada pelo tio no Espírito Santo, que também teve seu direito refutado.

De acordo com as fontes ouvidas pela Pública, a juíza que analisou o caso da mineira ainda teria compartilhado em um grupo de WhatsApp a sentença que negava o direito ao aborto para a adolescente, tornando o material de conhecimento público, ainda que sem consentimento.

A ação da juíza, que é considerada um crime, fez com que a vítima se tornasse alvo de retaliação e repreensão de grupos anti-aborto e de profissionais de assistência social do seu município, localizado a cerca de sete horas da capital mineira.

Negligência

A adolescente foi estuprada pelo ex-namorado, um homem de 21 anos, que a submeteu a duas relações sexuais sem consentimento em uma zona de mata.

No dia seguinte, queixando-se de dores, a jovem chegou a procurar assistência médica com a mãe, a quem contou tudo o que havia acontecido. No entanto, a junta médica não seguiu o protocolo para vítimas de violência sexual e nem forneceu orientações sobre o aborto legal.

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Segundo uma norma técnica do Ministério da Saúde que trata do atendimento em casos de violência sexual, as vítimas devem ser acolhidas na unidade de saúde, passar por exames e receber medicamentos para evitar gravidez, HIV e infecções sexualmente transmissíveis.

Ainda é destacado no documento que é fundamental “respeitar a fala da vítima, auxiliando a expressar seus sentimentos, buscando a autoconfiança.”

Por conta da negligência no atendimento do hospital, que desacreditou no relato da vítima, alegando que ela não tinha marcas de violência pelo corpo e apresentava “fala incoerente e face risonha”, a jovem e sua mãe descobriram dois meses após a violência sexual que a menina estava grávida.

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(Reprodução/ThinkStock)

Direitos

Legal em casos de gravidez proveniente de um estupro, o aborto é um procedimento gratuito e direito das vítimas de violência sexual desde 1940.

No entanto, são diversos os casos em que as vítimas passam por constrangimentos ou têm o seu direito negado. No episódio em questão, a adolescente e a mãe só tiveram conhecimento do procedimento por meio da informação de um policial.

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Mulheres gestantes que correm risco de vida ou que gerem um feto anencéfalo também possuem acesso ao procedimento garantido por lei.

A magistrada do caso fundamentou a sentença no direito do nascituro, usando o direito à vida estabelecido na Constituição Federal para argumentar que o direito de o feto viver se sobrepunha ao direito de bem-estar psicológico da adolescente.

Em uma ação conjunta, a advogada da vítima e o promotor do Ministério Público de sua cidade conseguiram unir informações para realizar o aborto com urgência.

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Após isso, a adolescente foi transferida às escondidas a fim de evitar retaliações, para Belo Horizonte, onde teve a assistência necessária.

“Se o Ministério Público não tivesse intervindo de forma extrajudicial, Gabriela [como a menor foi apelidada na reportagem] ficaria à mercê da decisão judicial, que indicava que a menina seguisse com a gestação para doar o bebê à comarca”, registrou em reportagem à Pública.

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