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Pode ou não pode? STJ decide sobre animais de estimação em condomínios

Em 2016, uma mulher foi proibida de manter a gata de estimação em causa por conta de uma norma do edifício

Por Da Redação
15 Maio 2019, 12h29
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  • A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu por unanimidade que os condomínios não podem proibir a criação e a guarda de animais de estimação em suas dependências. A ressalva é de que os bichos não representem risco à segurança e tranquilidade dos moradores.

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    Um mulher de Samambaia, no DF, entrou com recurso após ter sido proibida de manter uma gata em casa por causa de uma proibição do condomínio onde mora. Ela entrou com a ação em 2016 e chegou a ter o pedido negado nos primeiros e segundo graus.

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    No recurso que apresentou junto ao STJ, alegou que a gata era considerada um membro da família e que ela não causa transtornos para os demais moradores.

    O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) havia entendido que as convenções e regimentos internos de condomínios proibindo animais se sobrepunham à vontade individual dos condôminos. Mas, para o STJ, a decisão viola o direito de propriedade e diverge, inclusive, do entendimento de outros tribunais em julgamentos idênticos.

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    Para o relator, ministro Villas Bôas Cueva, a restrição nesse caso específico de Samambaia é ilegítima, porque o condomínio onde a mulher vive não demonstrou nenhum fato concreto que comprovasse que o animal traga prejuízos à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores.

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