Suspensão das aulas devido à gripe suína
Márcia Alexandre Valasco Soto, advogada especialista em Direito do Consumidor e Direito Empresarial, esclarece leitora
Escolas estão tomando medidas preventivas
Foto: Dreamstime
“A escola da minha filha adiou as aulas por causa da gripe suína. Preciso trabalhar e não tenho com quem deixá-la. Serei indenizada?”
Infelizmente, por mais que você não tenha com quem deixar seus filhos, não tem direito de pedir nenhuma indenização. Isso porque a gripe suína é um caso de força maior. Na verdade, ao suspender as aulas, as escolas estão tomando medidas preventivas contra a doença. Com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, as instituições de ensino podem suspender as atividades, desde que respeitem o limite de 800 horas distribuídas em, no mínimo, 200 dias letivos. A lei também permite que as escolas usem férias, sábados e feriados prolongados para repor eventuais aulas perdidas em decorrência de motivos de força maior.