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Guia do FGTS: tire suas dúvidas sobre o cadastro de domésticos

Entenda como são feitos os pagamentos das guias e garanta o direito dos seus empregados

Por Ana Carolina Castro Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 11 abr 2024, 17h58 - Publicado em 12 nov 2015, 14h45
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  • Desde outubro estão valendo as novas regras que ampliam os direitos dos trabalhadores domésticos. Agora, os patrões são obrigados a pagar FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro acidente e a antecipação de multa para casos de demissão sem justa causa. Todos os pagamentos serão feitos em uma guia única, emitida pelo sistema Simples Doméstico.

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    O prazo para cadastro, que acabaria no dia 30 de outubro, foi prorrogado para 30 de novembro, graças a problemas de acesso que dificultam a geração da guia única para o empregador doméstico.

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    É considerado empregado doméstico qualquer pessoa que preste serviços de forma contínua à pessoa ou à família em caráter residencial, como faxineira, mordomo, motorista, governanta, babá, jardineiro, copeiro e cuidador de idoso.

    Disponível no portal eSocial, o Módulo Simplificado permite ao empregador doméstico cadastrar seu funcionário e emitir as guias de pagamento. Desde a implantação da aplicação, foram cadastrados mais de 1,25 milhão de trabalhadores domésticos para mais de 1,18 milhão de empregadores. Até o momento, mais de 600 mil Documentos de Arrecadação do eSocial já foram gerados.

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    Como fazer o cadastro?

    O empregador deve acessar o portal www.esocial.gov.br e se identificar. Quem ainda não possui um certificado digital (e-CPF), deve apresentar o número do CPF, a data de nascimento e o número dos recibos de entrega das duas últimas declarações de Imposto de Renda. No caso de o empregador não fazer declaração de Imposto de Renda, os recibos podem ser substituídos pelo número do título de eleitor. O portal fornecerá então um código de acesso e, com ele, o empregador poderá fazer a admissão de um ou mais empregados domésticos.

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    Como fazer o pagamento?

    O empregador deverá entrar todos os meses no sistema para informar o salário e a ocorrência de horas extras. Após o cadastro dessas informações, o sistema emitirá uma guia única para o pagamento dos benefícios trabalhistas e contribuições, entre eles FGTS, seguro contra acidentes do trabalho, INSS e, no caso de o salário superar R$ 1.903,98 por mês, Imposto de Renda.

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    Quando fazer os pagamentos?

    Os pagamentos referentes ao mês de contribuição devem ser feitos sempre até o dia 7 do mês seguinte ou, caso o dia 7 caia no final de semana ou feriado, no último dia útil antes do dia 7.

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    Vou contratar um empregado doméstico. Quando devo cadastrá-lo?

    Os trabalhadores admitidos devem ser cadastrados até um dia antes do início das atividades.

    O que é o DAE?

    O DAE, Documento de Arrecadação do eSocial, será a guia única para recolhimento das obrigações que passou a ser emitida em 26 de outubro.

    Um tutorial disponibilizado no site da Caixa explica como fazer o cadastro. Acesse aqui.

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