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Entenda: mudança na Lei Maria da Penha beneficia mulheres com deficiência

Uma mudança, que parece pequena, pode fazer com que agressores domésticos sejam punidos mais rigorosamente

Por Júlia Warken
Atualizado em 6 ago 2020, 17h17 - Publicado em 12 ago 2019, 19h02
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  • Uma alteração na Lei Maria da Penha, aprovada em agosto de 2019, visa punir com mais rigor os agressores de mulheres com deficiência. Pouco falou-se sobre o assunto na época e, para compreender melhor essa questão, nós conversamos com a advogada Ana Paula Braga, que é especializada em direitos das mulheres. Confira o que foi alterado e como essa mudança beneficia as vítimas na prática: 

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    O que mudou na Lei Maria da Penha em relação às vítimas com deficiência?

    Desde junho, a Lei Maria da Penha passou a obrigar que todos os Boletins de Ocorrência – referentes à violência doméstica – informem se a vítima tem algum tipo de deficiência. A nova norma prevê, ainda, que no registro policial deve dizer se a violência sofrida resultou em sequela, deixando a vítima com algum tipo de deficiência ou com agravamento de deficiência preexistente. 

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    Maria da Penha Maia Fernandes, a mulher que dá nome à Lei, ficou paraplégica por causa das agressões do ex-marido (Fabio Rodrigues Pozzebom/Getty Images)

    Por que isso é importante?

    Por que o Código Penal prevê que, nos casos de violência doméstica, a pena seja mais rigorosa quando a vítima tem alguma deficiência. “Em contexto de violência doméstica, se for uma lesão contra pessoa com deficiência, ainda que na modalidade leve, a pena tem aumento de um terço”, diz Ana Paula, explicando o que já estava previsto na Lei antes da alteração de junho.

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    Em todo e qualquer caso de lesão corporal (não apenas no âmbito doméstico), a agressão também recebe o caráter de qualificada – ou seja, mais grave – quando a vítima passa a ter alguma deficiência por causa da agressão, ou se uma deficiência preexistente é agravada.

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    Sendo assim, essa nova alteração traz algum benefício para as vítimas?

    Sim. E para compreender a importância desse detalhe precisamos saber como ocorre o processo judicial em casos de lesão corporal – seja no âmbito doméstico ou não.

    Quem representa a vítima perante o juiz é o Ministério Público e não o advogado dela. “É um crime contra a sociedade, então, quem vai representar é o Estado. É uma ação em que temos o Ministério Público contra o réu. Nisso, a vítima é ouvida também, só que o papel dela num processo penal é equiparado ao de uma testemunha, mais ou menos. Claro que ela tem uma relevância e, em crimes de gênero, o depoimento dela é uma prova forte, só que, em linhas gerais, é um processo do Estado contra o criminoso”, explica Ana Paula.

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    E, dentro desse processo, muitas vezes o promotor de justiça nem ao menos terá contato direto com a vítima, apenas com o depoimento dela. Sendo assim, há muitos casos em que o promotor e o juiz nem ficam sabendo sobre o fato de que a vítima tem deficiência física – e isso faz com que o agressor não seja devidamente punido.

    Agora, o B.O. irá deixar essa informação muito clara, o que vai evitar esse tipo de erro no julgamento.

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    A medida também contribui para o mapeamento das vítimas de violência doméstica

    O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos anunciou que essa mudança na Lei Maria da Penha também visa mapear os casos de violência doméstica envolvendo vítimas com deficiência. “Trabalharei ainda mais para a aplicabilidade desta medida primordial para a obtenção de dados, com o objetivo de elaborar políticas públicas de proteção à mulher com deficiência. Agora vamos poder saber quantas Marias da Penha existem no nosso país e prestar um atendimento especializado para essas mulheres”, declarou Cristiane Britto, secretária nacional de Políticas para as Mulheres do MMFDH. 

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    E é isso que a gente espera, não é mesmo? Para além das medidas punitivas, o que precisamos é de mais políticas públicas que assegurem o combate à violência doméstica.

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