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Em processo histórico, Justiça condena empresa por publicidade infantil com venda casada

Para ganhar um relógio exclusivo de um personagem infantil, seria preciso comprar cinco pacotes de uma determinada marca de bolacha e pagar mais cinco reais. Na opinião do ministro Humberto Martins, esse é o tipo de proposta que se aproveita da ingenuidade das crianças

Por Redação CLAUDIA
Atualizado em 28 out 2016, 04h50 - Publicado em 11 mar 2016, 15h18

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu a publicidade de alimentos dirigida à criança, na última quinta-feira (10). A decisão histórica da Corte aconteceu durante o julgamento de uma campanha da Bauducco, intitulada “É Hora de Shrek”.

Para “ganhar” um relógio exclusivo com o desenho de um personagem animado, seria necessário comprar quatro pacotes de bolacha da linha “Gulosos” e pagar mais cinco reais. No ponto de vista do ministro Humberto Martins, relator do processo, a proposta configura venda casada que “aproveita da ingenuidade das crianças”. 

O ministro Herman Benjamin, considerado uma autoridade em Direito do Consumidor, também concordou.  “Temos publicidade abusiva duas vezes: por ser dirigida à criança e de produtos alimentícios. Não se trata de paternalismo sufocante nem moralismo demais, é o contrário: significa reconhecer que a autoridade para decidir sobre a dieta dos filhos é dos pais. E nenhuma empresa comercial e nem mesmo outras que não tenham interesse comercial direto, têm o direito constitucional ou legal assegurado de tolher a autoridade e bom senso dos pais. Este acórdão recoloca a autoridade nos pais.” E finalizou: “Não me impressiona o argumento de que milhares de anúncios similares são feitos. São mesmo. Por isso, a necessidade do Superior Tribunal de Justiça dizer para toda a indústria alimentícia: ponto final, acabou”.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Estadual de São Paulo e baseada na denúncia feita pelo Projeto Criança e Consumo do Instituto Alana, que chegou a notificar a empresa, no ano de 2007. 

A empresa alegou que a campanha publicitária era dirigida aos pais e, por isso, não correspondia a uma prática enganosa, abusiva ou ilegal.

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Em tempo

Para compreender mais sobre a publicidade infantil, assista ao documentário “Criança – A alma do negócio”:

 

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