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Sancionada, lei cria estatuto que garante direitos de pessoas com câncer

Presidente vetou um dos artigos que atribuía ao Estado a obrigação de fornecer medicamentos mais eficazes contra a patologia

Por 22 nov 2021, 17h30 | Atualizado em 4 jun 2026, 14h47
quimioterapia - câncer
 (Foto: FatCamera/Getty Images)
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira (22) a Lei 14.238, que cria o Estatuto da Pessoa com Câncer. A diretriz torna obrigatório o atendimento integral à saúde do cidadão com a patologia no Sistema Único de Saúde (SUS).

Originada do PL 1.605/2019, a lei foi proposta inicialmente pela Câmara dos Deputados e aprovada no Senado, com modificações, em agosto deste ano.

De acordo com estatuto, que detém um regulamento específico, o paciente com câncer terá direito a assistência médica e psicológica, medicamentos e atendimentos especializados, além de tratamento adequado da dor, multidisciplinar e cuidados paliativos.

Dos direitos fundamentais da pessoa com câncer, a lei garante a obtenção de diagnóstico precoce e acesso a tratamento universal, moderado e adequado, além de informações transparentes e objetivas sobre a doença e o tratamento.

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O estatuto ainda determina que o paciente deverá ter direito também à assistência social e jurídica e à prioridade de atendimento, assim como idosos, gestantes, pessoas com deficiência e emergências de casos mais graves.

Das alterações, a lei agirá em dois pontos, transformando o que antes era prioridade em direito: o paciente com câncer deverá ter um acompanhante durante o atendimento e tratamento, e também deverá ser acolhido por sua família, caso não tenha um abrigou ou instituição em que possa se estabelecer.

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No conteúdo da lei, ainda está previsto que seja incluído entre os direitos fundamentais o atendimento educacional em classe hospitalar ou em regime domiciliar de crianças ou jovens acometidos pela patologia, desde que esta seja a vontade da pessoa e de sua família e que sejam seguidos os termos do respectivo sistema de ensino.

Dentre outros direitos explícitos pelo estatuto, ainda está a garantia de atendimento e internação domiciliares no âmbito do SUS.

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Bolsonaro vetou artigo sobre medicamentos para câncer

Apesar da sanção da lei, o presidente Bolsonaro vetou um dos artigos que obrigava o Estado a garantir “o acesso de todos os pacientes a medicamentos mais efetivos contra o câncer”. Agora, caberá ao Parlamento decidir em sessão se derruba ou mantém o veto. A data da assembleia ainda será confirmada.

Por meio de nota, a Secretaria-Geral da Presidência argumenta que a nova obrigação atribuída ao Estado por meio da lei conflitaria com as atuais diretrizes terapêuticas em oncologia.

“A medida comprometeria o processo estabelecido de análise de tecnologia em saúde no Brasil. E afrontaria a equidade em relação ao acesso a tratamentos medicamentosos de outros pacientes portadores de enfermidades igualmente graves, ao pretender garantir oferta de medicamentos apenas a pacientes portadores de neoplasias malignas — câncer”, defendeu a Secretaria-Geral.

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Das obrigações previstas para o Estado pelo Estatuto continuam vigentes o desenvolvimento de políticas públicas de saúde específicas das quais devem resultar, por exemplo, ações e campanhas preventivas; acesso universal, igualitário e gratuito a serviços de saúde; e processos contínuos de capacitação dos profissionais que atuam diretamente nas fases de prevenção, diagnóstico e tratamento da pessoa.

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