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Lei de combate à violência política contra mulher é aprovada

Constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar qualquer candidata a cargos eleitorais são atos que podem gerar pena de reclusão

Por Da Redação
Atualizado em 29 set 2022, 22h13 - Publicado em 5 ago 2021, 19h17

A violência contra a mulher não poupa um espaço social para se proliferar e retirar direitos. Prova disso é que até nas tomadas de decisões políticas da sociedade parlamentares são agredidas de formas plurais e cruéis.

Segundo dados da ONU Mulheres Brasil, 82% das mulheres em espaços políticos já sofreu violência psicológica; 45% foi ameaçada; 25% teve agressão física no espaço parlamentar; 20% sofreu assédio sexual e 40% sentiu que a violência prejudicou sua agenda legislativa.

Esses dados mostram a urgência e necessidade da lei de combate à violência política contra a mulher, que foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e publicada no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (5).

A Lei 14.192/21, que surgiu a partir do projeto da deputada Rosângela Gomes (Republicanos-RJ), busca garantir a segurança de mulheres candidatas a cargos políticos. O texto já havia sido aprovado, em dezembro de 2020, pela Câmara dos Deputados. No Senado Federal, a aprovação aconteceu em julho deste ano.

O novo regulamento altera o código eleitoral para proibir qualquer publicidade partidária que deprecie a condição da mulher ou incentive alguma forma de discriminação por conta do sexo feminino, cor, raça ou etnia. 

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Além disso, passa a ser considerado crime assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, seja para coagir a mulher por qualquer condição que ela tenha ou impedir seu desenvolvimento durante o mandato político. 

Pena acrescida 

Caso a lei seja descumprida, o responsável terá pena de reclusão, de 1 a 4 anos, e multa. Se a infração for dirigida contra uma mulher gestante, maior de 60 anos e com deficiência, a pena terá um acréscimo de 1/3.

O mesmo serve para os crimes de calúnia, difamação e injúria durante a propaganda eleitoral. A pena pode crescer até a metade se houver menosprezo, discriminação pelo sexo feminino, cor, raça ou etnia, independente do meio que a violência foi cometida. 

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Ate então, a pena para esse tipo de crime era de detenção de dois meses a um ano ou pagamento de 120 a 150 dias de multa.

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Mudanças

A nova norma também muda a Lei dos Partidos Políticos com o intuito de incluir os partidos nas mudanças e garantir que regras de prevenção, repressão e combate à violência política contra mulheres sejam incorporadas em seus estatutos. As mudanças deverão ser feitas em até 120 dias. 

Os debates também foram impactados. Agora, nas eleições proporcionais para cargos do Legislativo, a organização deve respeitar a proporção entre homens e mulheres de, no mínimo 30%, como já é fixado na lei eleitoral.

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