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STJ concede à travesti cumprimento de pena em ala feminina

Sua permanência junto a detentos homens a expunha aos riscos de violência psíquica, moral, física e sexual

Por Da Redação
Atualizado em 18 fev 2020, 10h44 - Publicado em 13 mar 2019, 21h38
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  • Em decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, nesta quarta-feira (13), o direito de cumprir pena em ala feminina a uma presa travesti.

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    “A paciente está submetida, por falta de espaço próprio, a permanecer no período noturno em alojamento ocupado por presos do sexo masculino, em ambiente, portanto, notória e absolutamente impróprio para quem se identifica e se comporta como transexual feminina”, declarou o ministro Rogério Schietti, responsável pela liminar.

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    O pedido de transferência havia sido solicitado pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul e foi negado duas vezes pela justiça gaúcha antes de ser aceito pelo ministro.

    A presa, identificada como Dagmar, está em regime semi-aberto e cumpre pena de 13 anos por crimes patrimoniais. Ela alegou possuir características e aparência feminina, além de sentir-se vulnerável. Sua permanência junto a detentos homens a expunha aos riscos de violência psíquica, moral, física e sexual.

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    A liminar também determina que, caso não exista um ambiente propriamente destinado ao abrigo de pessoas LGBT, Dagmar deverá ser transferida para ala feminina e ficar, de preferência, em cela individual.

    Leia também: Lei que proíbe casamento infantil é sancionada

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