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Metrô de SP terá que pagar pensão vitalícia à mãe de menino morto em túnel

A juíza responsável pelo caso afirma que houve negligência por parte da companhia, configurando "omissão culposa"

Por Da Redação
Atualizado em 11 nov 2020, 15h44 - Publicado em 11 nov 2020, 12h13
Na foto tirada na estação República, de São Paulo, é possível ver a falta de segurança nas plataformas do metrô. (Foto: Miguel Tovar/Equipe/Getty Images)
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Um menino de três anos morreu atropelado por um trem na linha 1-azul do metrô de São Paulo, depois de se perder da mãe. O caso aconteceu em 2018.

De acordo com relatos da família, a criança estava com a mãe, o padrasto e três irmãos no metrô lotado. Quando o trem parou na estação Santa Cruz e os passageiros desceram, a criança também desembarcou.

No dia 5 de novembro de 2020, A Justiça de São Paulo determinou que o Metrô de SP deverá pagar uma indenização de R$200 mil por danos morais, e uma pensão vitalícia à família do menino. A decisão foi tomada pela juíza Samira de Castro Lorena da 1ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A estatal pode recorrer da decisão. O pagamento da pensão precisa ser feito até que a criança completasse 65 anos, obedecendo os critérios de que “a pensão mensal devida à genitora deve ser fixada […] em montante correspondente a 2/3 do salário mínimo, durante o período em que a vítima teria entre 14 e 25 anos de idade. Após esse período (dos 14 aos 25 anos de idade), a pensão será devida até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade, se antes não ocorrer o óbito da autora, com redução para um terço (1/3) do salário mínimo”.

A magistrada, em sua decisão, escreveu que houve negligência do Metrô quanto à segurança do sistema para evitar que o acidente ocorresse. “A omissão culposa (negligência) do réu restou bem delineada nos autos, diante da patente falha no seu dever de garantir a segurança e incolumidade do menor passageiro de tenra idade, o qual, uma vez sozinho na plataforma da Estação Santa Cruz, linha 01 Azul, sentido Jabaquara, ultrapassou, com facilidade, a cancela, que não possuía nenhum mecanismo de travamento ou vedação, tampouco fiscalização ou alguma vigilância que impedisse a passagem, obtendo, com isto, acesso ao interior da passarela do túnel da plataforma e posteriormente ao leito da via férrea, local em que ocorreu o atropelamento. E ainda que existisse advertência escrita de perigo de vida na cancela, a vítima não era alfabetizada, de modo que tal aviso, por si só, não era e não foi suficiente para impedir o seu ingresso no túnel.”

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Entenda o caso

Luan Silva de Oliveira escapou de sua mãe Linéia Oliveira da Silva, que havia deixado o menino no chão do trem e não conseguiu impedir que ele saísse sozinho do vagão.

Segundo a juíza, houve demora da equipe do Metrô em lidar com o problema. O Centro de Controle de Segurança do Metrô foi avisado através de mensagens de texto às 11h07, sobre uma criança ter desembarcado sozinha na plataforma.

No entanto, somente 30 minutos depois, os condutores foram orientados a trafegar com velocidade reduzida e atentos a qualquer anormalidade, pela possibilidade de Luan ter entrado no túnel. Depois, um procedimento de desenergização da via férrea foi realizado, para que os agentes de segurança do Metrô entrassem no túnel.

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Conversando sobre notícias ruins com as crianças

 

 

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