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Saiba como declarar o imposto de renda 2012

Deixou a declaração do imposto de renda para a última hora? Nós damos o passo a passo para você acertar de primeira

Por Redação M de Mulher
Atualizado em 16 jan 2020, 14h39 - Publicado em 22 abr 2012, 21h00
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  • Quem perder o prazo para entrega da declaração pagará multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido
    Foto: Getty Images

    1º passo – Instale os programas

    Para preencher a declaração

    Vá ao site da Receita Federal. No menu da esquerda, clique em “Download de programas” e depois em “Programas para cidadãos”. Quando carregar a página seguinte, escolha “IRPF 2012”, clique no botão “Programa IRPF 2012” e autorize a execução. Assim que terminar de baixar o arquivo, basta clicar de novo em “Executar”, depois em “Avançar” (quantas vezes forem necessárias) e, por fim, em “Concluir”.

    2º passo – Faça a declaração

    Abra o IRPF 2012

    Clique duas vezes no ícone que aparece na área de trabalho chamado “IRPF2012 – Declaração de Ajuste Anual, Final de Espólio e Saída Definitiva do País”.

    Crie um formulário

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    Escolha a opção “Criar nova declaração”, no centro da tela – se você já declarou o imposto de renda do ano anterior sozinha, é possível importar os dados, basta indicar o caminho.

    Preencha as seguintes pastas:

    · Identificação do contribuinte: no topo da página, selecione “Declaração de ajuste anual original” – o campo “Nº do recibo da última declaração entregue do exercício de 2011” é opcional. Depois, insira seus dados pessoais, o endereço e o tipo de atividade exercida (“Natureza da ocupação” e “Ocupação principal”).

    · Dependentes: se você tiver filhos, ou outros familiares que dependam de seu dinheiro para sobreviver, digite os dados pessoais deles.

    · Alimentandos: pule esta pasta.

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    · Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo Titular

    · Copie o conteúdo do “Informe de rendimentos financeiros” entregue pela empresa em que você trabalha. Seus dependentes também trabalham? Então escolha a aba “Dependentes” e repita a instrução, só que tomando como base o “Informe de rendimentos financeiros” deles.

    · Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e do exterior pelo titular: pule esta pasta.

    · Rendimentos isentos e não tributáveis: aqui cabe FGTS, pensão, rendimento de poupança e indenização por acidente de trabalho, entre outros.

    · Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva/definitiva: os primeiros campos desta tela puxarão valores preenchidos previamente. Se você tiver dinheiro em aplicação financeira (como a poupança, por exemplo), eis o lugar para inserir o rendimento.

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    · Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular com exigibilidade suspensa: pule esta pasta.

    · Rendimentos tributáveis de pessoa jurídica recebidos acumuladamente pelo titular: pule esta pasta.

    · Imposto pago/retido: pule esta pasta.

    · Pagamentos e doações efetuadas: aqui declara-se o dinheiro gasto, por exemplo, com saúde, educação e previdência privada.

    · Bens e direitos: veículos, imóveis, aplicações financeiras e depósitos bancários em conta corrente entram nesta tela.

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    · Dívidas e ônus reais: você emprestou dinheiro do banco no ano passado ou fez um financiamento para comprar a casa própria? Digite os valores aqui.

    · Informações do cônjuge: aqui você insere os dados do seu marido. Mas só se os bens comuns do casal estiverem na declaração e se ela não for feita em conjunto.

    · Espólio: pule esta pasta.

    · Doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos: pule esta pasta.

    · Importações: pule esta pasta.

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    · Verifique as pendências

    · Clique no botão com o “certinho” verde, localizado no menu superior, e corrija as possíveis lacunas.

    · Confira o resumo da declaração

    · Ele fica dentro de “Fichas”, neste mesmo menu, e mostrará todos os rendimentos tributáveis e deduções informados, incluindo as somatórias.

    · Digite os dados bancários

    · A Receita precisará deles para depositar sua restituição ou debitar o imposto devido, parcelado em até oito vezes. Escolha, então, “Cálculo do imposto”, logo abaixo de “Rendimentos tributáveis e deduções”, onde você estava anteriormente, e clique na aba “Informações bancárias”.

    · Compare as tributações

    · Analise o imposto a pagar da declaração completa (que utiliza as deduções legais) e da declaração com desconto simplificado e selecione a mais vantajosa. Para isso, clique na lupinha que aparece ao lado de “Opção pela tributação”, no canto inferior esquerdo da tela.

    · Grave o arquivo

    · Tudo certo? Pode clicar no botão do disquete no menu superior.

    3º passo – Envie para a Receita Federal

    · Clique em “Transmitir via internet”

    · O botão é representado por um globo terrestre com uma seta laranja, também no menu superior.

    · Defina o CPF

    · Escolha o número do seu documento e clique em “Ok”.

    Quem precisa prestar contas?

    · Você só deve declarar imposto de renda se a soma dos salários recebidos no ano passado exceder R$ 23.499,15.

    · É obrigatório preencher o formulário também se o total de bens em seu nome (carro, imóvel, terreno) superar R$ 300 mil – mesmo que eles não tenham sido comprados em 2009.

    · Quem perder o prazo para entrega da declaração pagará multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.

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