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O imóvel na planta atrasou. E agora?

Quando a construtora não cumpre o prazo de entrega você tem direito a pedir danos morais e financeiros na Justiça

Por Redação M de Mulher
Atualizado em 16 jan 2020, 14h33 - Publicado em 25 abr 2012, 21h00
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  • Associações de mutuários são especializadas nesses assuntos e dão assistência jurídica para associados
    Foto: Getty Images

    Solução para a maioria, a compra do imóvel na planta por meio de financiamento virou um problema para muita gente. Segundo Marcelo Augusto Luz, presidente da Associação Nacional dos Mutuários (ANM), 80% das construtoras entregam hoje com atraso. “Descumprem os contratos deliberadamente”, afirma Luz. Na ANM, as queixas contra construtoras aumentaram 59% de 2010 para 2011.

    Veja como enfrentar o problema:

    · Como evitar essa roubada?

    Leve os nomes da construtora e de seus donos (obtidos na Junta Comercial) aos fóruns locais e peça a “Certidão de Objeto e Pé!” para ver se há processos contra eles na Justiça e quais os motivos.

    · Quanto tempo de atraso pode ser tolerado?

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    Nenhum dia. Mesmo o prazo de carência (atraso contratual de até 180 dias) só vale para catástrofes naturais ou econômicas que impeçam a continuação das obras.

    · Vale ir ao Procon?

    É uma forma de exercer pressão sobre a construtora. Pode ou não funcionar.

    · Entrar na Justiça significa perder direito ao imóvel?

    Não. Reclamar danos morais e financeiros na Justiça não é rompimento de contrato.

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    · Qual entidade procurar primeiro?

    Associações de mutuários são especializadas nesses assuntos e dão assistência jurídica para associados. Suas mensalidades variam de R$ 42 a R$ 60.

    · Tem como se prevenir antes da compra?

    Um advogado deve avaliar as cláusulas do contrato e investigar a reputação da empresa.

    · Dá para rescindir o contrato e receber o dinheiro de volta?

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    Sim, se for por falha da construtora, como atraso. Nesse caso, ela paga até juros e multas. Se o mutuário apenas mudar de ideia, perde 15% do valor pago.

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