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Pessoas transexuais podem alterar o nome no registro sem cirurgia

Uma vitória! Nesta quinta-feira (1º), o STF finalmente reconheceu o direito.

Por Lucas Castilho
Atualizado em 17 jan 2020, 08h03 - Publicado em 1 mar 2018, 17h19
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  • Finalmente! Por unanimidade, o STF (Superior Tribunal Federal) reconheceu, nesta quinta-feira (1º), que pessoas transexuais e travestis têm o direito de mudar o nome e gênero em documentos de registro civil sem a necessidade da cirurgia de redesignação sexual. A mudança poderá ser feita em qualquer cartório e sem necessidade de autorização judicial ou laudos médicos e psicológicos. Uma vitória dos Direitos Humanos e das minorias.

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    “Não se respeita a honra de alguém se não respeita a imagem que [ela] tem. Somos iguais, sim, na nossa dignidade, mas temos o direito de ser diferentes em nossa pluralidade e forma de ser”, disse Cármen Lúcia, presidente da Corte e última ministra a votar.

    O julgamento, iniciado na quarta-feira, foi interrompido após o voto de seis ministros – Marco Aurélio Mello (relator da ação), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luis Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux – todos favoráveis à decisão. Nesta quinta, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cármen Lúcia também seguiram nessa direção e votaram como os colegas.

     “É inaceitável no Estado Democrático de Direito inviabilizar alguém a escolha do caminho a ser percorrido, obstando protagonismo pleno e feliz dá própria jornada (…) a dignidade da pessoa humana tem sido desprezada em tempos tão estranhos e deve prevalecer o direito do ser humano de buscar a integridade e apresentar-se à sociedade como de fato se enxerga”, afirmou Marco Aurelio Mello.
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