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Eleições 2022: patrão pode demitir funcionário por apoio político?

Saiba o que pode e o que não pode nas Eleições 2022 e como denunciar caso perceba irregularidades na sua empresa

Por Da Redação
22 out 2022, 10h07
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  • É muito provável que você já tenha se deparado com casos de pessoas que afirmaram terem sido influenciadas por seus patrões a votarem em determinados candidatos durante as eleições ou, ainda, que tenham sido demitidas por se pronunciarem em suas redes sociais. Os casos são muitos, como o da professora Maria Elisa Máximo, que foi desligada da instituição de ensino em que trabalhava por criticar o Jair Bolsonaro. Mas, afinal, o que diz a lei?

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    O que pode e o que não pode nas eleições 2022

    Demitir funcionários por postagens em redes sociais: Não pode! A Constituição Federal garante o direito à livre manifestação e participação no processo eleitoral, e o funcionário tem direito de se manifestar fora do local de trabalho sem que isso acarrete nenhuma consequência.

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    Empresa fazer campanha de candidato ou partido no local de trabalho: Não pode! A Resolução 23.610/19 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe a veiculação de propaganda eleitoral nas empresas, tanto públicas quanto privadas.

    Usar roupas de um partido ou candidato no trabalho: resposta não é clara, mas é melhor não. O empregador pode definir uniformes e padrões de vestimenta para os funcionários, desde que não sejam vexatórios ou não façam propaganda eleitoral. O ideal é reservar as peças de apoio para fora do local de trabalho.

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    Usar e-mails e outras formas de comunicação da empresa, como e-mails corporativos, para pedir votos: melhor não. Como dissemos, fazer propaganda eleitoral no trabalho é proibido, então melhor usar apenas contas particulares para essa finalidade.

    Aconteceu comigo, e agora?

    Se você observar qualquer uma das irregularidades acima na sua empresa, pode registrar uma queixa de assédio eleitoral no MPT, através da sessão Denuncie (clique aqui). A denúncia pode ser feita de maneira sigilosa.

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