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Após troca de bebês, maternidade pagará indenização de R$20 mil

O exame de DNA foi feito em 2010 e apontou uma incompatibilidade biológica entre elas

Por Da Redação
Atualizado em 17 fev 2020, 11h02 - Publicado em 12 dez 2019, 15h35
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  • Um exame de DNA, realizado há quase dez anos revelou uma informação traumática para uma mãe e sua filha: as duas são incompatíveis biologicamente. Em outra palavras, não são parentes. O caso chocante é verdadeiro e aconteceu em Brusque, no Vale do Itajaí, Santa Catarina.

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    O caso foi divulgado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) na última quarta (11) e a maternidade foi condenada a pagar uma alta indenização a mãe e filha por ter feito a troca no nascimento da criança. A troca foi feita em 1984, há 26 anos, e apenas após o exame de DNA que mãe e filha descobriram a verdade.

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    A instituição recorreu da decisão, alegando falta de provas que comprovem que a troca realmente aconteceu. Segundo a maternidade, a falta de ligação poderia ser explicada por uma adoção ilegal.

    Apesar de recorrer, a condenação em segunda instância foi mantida pelo desembargador Saul Steil que afirmou que erro foi cometido por negligência da maternidade e que a ausência de compatibilidade biológica seria o o suficiente para provar o erro. “Conforme testemunhas, as crianças iam a um berçário e lá permaneciam sem que a porta ficasse trancada e, ao que tudo indica, sem identificação segura e adequada”, informou. 

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    Na condenação em primeiro grau, o juiz determinou o pagamento de R$ 30 mil em indenização para ambas as vítimas. Porém, o valor foi alterado para R$ 20 mil pelo desembargador, sob alegação de que a instituição não tem fins lucrativos e passa por uma situação financeira delicada.

    O valor da indenização deve compensar o abalo sofrido pelas vítimas, sem impossibilitar o funcionamento de instituição que presta assistência médica a toda a região”, disse. 

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    O voto do relator foi seguido pelos desembargadores Marcus Túlio Sartorato e Fernando Carioni. O caso corre em segredo de justiça e cabe recurso.

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