Assine CLAUDIA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

É lei: multa para quem assediar mulheres nas ruas de Buenos Aires

"Esta lei vai transformar o sofrimento naturalizada diariamente por milhares de mulheres que enfrentam situações de assédio e escárnio em vias públicas"

Por Redação do HuffPost Brasil
Atualizado em 5 abr 2017, 19h32 - Publicado em 9 dez 2016, 15h32
  • Seguir materia Seguindo materia
  • A Câmara Legislativa de Buenos Aires aprovou uma lei contra o assédio nas ruas que prevê sanções de até 1.000 pesos argentinos ou 10 dias de trabalho social.

    Publicidade

    De acordo com a sanção, as pessoas que “assediam, maltratam ou intimidam” e que “afetam a dignidade geral, a liberdade, a livre circulação e o direito à integridade física ou moral dos indivíduos com base em seu sexo, identidade e/ou orientação sexual” poderão ser punidos.

    Publicidade

    O que antes era naturalizado como “elogios” agora passa a ser crime pelas novas regras, de acordo com informações do jornal local Nueva Ciudad.

    Para o autor do projeto de lei Pablo Ferreyra, o assédio não pode ser mais tolerado: “Nos chamou a atenção a necessidade de mostrar que o assédio sexual é uma prática comum que afeta a vida diária de milhares de mulheres e meninas e que por muito tempo foi totalmente naturalizada.”

    Publicidade

    Continua após a publicidade

    “É um pequeno passo para começar a traduzir em políticas públicas o clamor popular das ações do #NiUnaMenos. A mulher não tinha ferramentas para fazer sua denúncia, e agora temos uma definição do que é assédio sexual”, argumentou Ferreyra.

    Publicidade

    Gabriel Fuks, que também atuou no projeto de lei, disse em entrevista ao Nueva Cidad que a questão do assédio não pode ser silenciada. “Esta lei vai transformar culturalmente o sofrimento naturalizada diariamente por milhares de mulheres que enfrentam situações de assédio e escárnio em vias públicas. Será necessário assegurar o cumprimento, o assédio não pode ser silenciado ou subestimado” disse. 

    De acordo com a normativa, o assédio sexual no espaço público ou de acesso público pode ser manifestada através destes comportamentos: comentários sexuais diretos ou indiretos ao corpo; As fotografias e gravações não consensuais; Contato físico inadequado e não-consensual; A perseguição; A masturbação ou exibicionismo, gestos obscenos ou outras expressões.

    Publicidade
    Publicidade
    Publicidade

    Essa é uma matéria fechada para assinantes.
    Se você já é assinante clique aqui para ter acesso a esse e outros conteúdos de jornalismo de qualidade.

    Domine o fato. Confie na fonte.
    10 grandes marcas em uma única assinatura digital

    10 grandes marcas em uma única assinatura digital

    Impressa + Digital no App
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital no App

    Moda, beleza, autoconhecimento, mais de 11 mil receitas testadas e aprovadas, previsões diárias, semanais e mensais de astrologia!

    Receba mensalmente Claudia impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições
    digitais e acervos nos aplicativos de Veja, Veja SP, Veja Rio, Veja Saúde, Claudia, Superinteressante, Quatro Rodas, Você SA e Você RH.

    a partir de R$ 12,90/mês

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.