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Doméstica: fim das dúvidas!

Conheça os muitos benefícios da categoria e a verdade sobre a polêmica das horas extras

Por Redação M de Mulher
Atualizado em 21 jan 2020, 11h06 - Publicado em 7 nov 2008, 21h00
Doméstica: fim das dúvidas!

Cozinheiras, motoristas e babás
são profissionais domésticos
Foto: Dreamstime

Quais as atividades de uma doméstica? Se você respondeu lavar, passar e arrumar a casa, acertou. 

Mas existem outras ocupações que se encaixam nessa profissão, de acordo com o Ministério do Trabalho, como cozinheiras, governantas, babás, lavadeiras e motoristas particulares, entre outras.

Por agrupar tantos trabalhadores, é importante conhecer os direitos e deveres da categoria. Vamos começar pelo vínculo empregatício: segundo a advogada Rita Cortez, presidente da Comissão de Relações de Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ), se o profissional trabalha todos os dias para o mesmo empregador, deve ter a carteira de trabalho assinada e todos os benefícios. 

“Mas se presta serviço duas ou três vezes na semana numa casa, por exemplo, a definição entre diarista – sem carteira assinada – ou empregada doméstica não é tão simples. Há juízes que entendem de uma forma e de outra”.
O advogado trabalhista Eduardo Rafael, de São Paulo, acrescenta: “Em geral, a partir de três dias de trabalho na semana, são grandes as chances de provar o vínculo e garantir a assinatura em carteira”.

Apesar de a Constituição listar boa parte dos direitos desses prossionais, não aborda horas extras, diz Eduardo. Por isso, algumas patroas abusam – e ainda ganham processos na Justiça. A dica é negociar horários antes de aceitar o trabalho.

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Férias, 13° salário, licença-maternidade…
São muitos os direitos que a lei garante às empregadas! Conheça os mais importantes:
. Salário mínimo. Em alguns estados, ele é diferente do nacional, hoje de R$ 415. Nesses casos, o patrão deve respeitar o estipulado em sua região. 
. Irredutibilidade do salário, ou seja, é proibido ao empregador diminuir a remuneração do empregado. 
. 13º salário. 
. Repouso semanal, preferencialmente aos domingos. 
. Férias anuais remuneradas, com direito a 1/3 do salário a mais. 
. Licença-maternidade por um período de 120 dias. 
. Licença-paternidade por um período de cinco dias. 
. Aviso prévio. 
. Aposentadoria e integração à Previdência Social. 
. Vale-transporte.

O tal do registro…
. Na contratação, a empregada deve levar a carteira de trabalho e entregá-la ao patrão. Nela, ele deverá registrar a data de admissão, a função e o salário, e devolvê-la em até 24 horas. 

. Todo mês, a profissional deve assinar o recibo de pagamento. 

. Também devem constar no recibo adiantamento de salário, desconto por faltas injustificadas e recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 

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. Se o patrão não cumprir as obrigações legais, a trabalhadora pode procurar um advogado e entrar com ação, arcando com as custas do processo. Outra opção é buscar ajuda no sindicato das empregadas domésticas de sua cidade. Atenção: os direitos trabalhistas prescrevem após cinco anos!

Do FGTS às folgas em feriados
. Fica a critério do empregador pagar o FGTS, equivalente a 8% do salário. A empregada só poderá receber o seguro-desemprego se houver recolhimento desse valor. 

. Desde 2006, as domésticas têm direito a férias remuneradas de 30 dias, estabilidade quando ficam grávidas (desde a comunicação da gravidez até cinco meses após o parto) e direito a folgar nos feriados civis e religiosos. O empregador não pode descontar gastos com moradia, alimentação e produtos de higiene utilizados no trabalho pela profissional.


 

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