Enfim, uma boa notícia: foi aprovado o Projeto de Lei que aumenta a licença-maternidade para mães de bebês prematuros. A Câmara de Deputados aprovou, na quarta (27), o PL 8702/17, da deputada Renata Abreu (Pode-SP), que permite que a mulher fique mais tempo afastada do trabalho, caso o recém-nascido continue no hospital, após o período de 3 dias.
Atualmente, o tempo válido para todas as mães vai do dia do nascimento até, no máximo, 6 meses. Muitas mulheres entravam na Justiça para ampliar este período por conta de nascimentos prematuros. Geralmente, bebês nascidos antes da 37 semana de gravidez passam pela UTI e exigem cuidados maiores quando voltam pra casa. Privar mãe e filho de terem tempo para se restabeleceram é cruel.
A ideia é que a mãe consiga garantir os seus direitos e não seja prejudicada com um tempo insuficiente com o bebê. Com a aprovação do PL, também muda o tempo de recebimento do salário-maternidade, que poderá ser prorrogado de acordo com a alta hospitalar
Isso altera o art.392 da Lei trabalhista prorrogando a licença para que comece a contar a partir da alta do bebê. O texto é um substitutivo da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), que incorporou sugestões do PL 472/2019 da deputada Paula Belmonte (PPS-DF). O PL agora aguarda aprovação do Senado.
E a PEC que amplia a licença-maternidade?
Pois bem, lembra da Proposta de Emenda Constitucional 181/2015 que, basicamente traria os mesmos benefícios deste PL? Na época, ela acabou virando um “cavalo de Tróia” depois que o relator da proposta, o deputado Jorge Tadeu Mudalen, acrescentou que ela garantiria a “proteção da pessoa humana desde a concepção”. Isto acabou criando um outro conceito e a transformou em uma ação contra situações em que o aborto é legal no Brasil – em casos como estupro, risco de vida da mãe e anencefalia. Naquele momento, chamou muita atenção e levantou o debate sobre o tema no país, servindo de palanque para muitos políticos dos chamados movimentos pró-vida, contrários a interrupção da gravidez.
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A PEC não foi aprovada e, em janeiro de 2019, a última tramitação na Câmara era a saída do deputado Jorge Tadeu da Comissão Especial destinada ao caso. Ou seja, só reforça que o interesse do relator era, de fato, outro. Sem a atenção midiática, a PEC perdeu o seu propósito para o político.
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Qual a diferença entre PEC e PL?
Sim, ambos são projetos legislativos para criar ou alterar normas jurídicas, a diferença está no modo como elas atuam. Enquanto a PEC visa modificar a Constituição, a PL é focada em alterar ou criar uma lei. Vale lembrar que nela, o Presidente da República tem poder de veto, enquanto na Proposta de Emenda Constitucional não, já que é uma manifestação da soberania popular.
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