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Senado aprova Lei Maria da Penha para mulheres transgêneros

Se não houver recursos, projeto, apresentado pela primeira vez em 2017, segue para Câmara

Por Da Redação
Atualizado em 18 fev 2020, 08h17 - Publicado em 23 Maio 2019, 15h20
Violência doméstica
 (Ravikiran Rajagopal / EyeEm/Getty Images)
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (22) um projeto de lei que coloca mulheres transgênero e transexuais sob proteção da Lei Maria da Penha. O texto foi aprovado em caráter terminativo. Se não houver recursos no plenário do Senado, segue para a Câmara.

O projeto foi apresentado em 2017 pelo ex-senador Jorge Viana, do Partido dos Trabalhadores (PT). “Entendemos que a Lei Maria da Penha deve ter o seu alcance ampliado, de modo a proteger não apenas as mulheres nascidas com o sexo feminino, mas também as pessoas que se identificam como sendo do gênero feminino, como é o caso de transexuais e transgêneros”, argumenta.

Viana explica que o projeto confere proteção especial da Lei Maria da Penha às pessoas que se enxergam, se comportam e vivem como mulheres. “Da mesma forma que as que nascem com o sexo feminino, sofrem violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral por parte de parentes, companheiros ou conviventes”, pondera.

Violência doméstica
Projeto de alteração na Lei Maria da Penha foi apresentado em 2017 (Iuliia Safronova / EyeEm/Getty Images)

A alteração visa que o artigo 2º da Lei Maria da Penha passe a informar que “toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social”.

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A senadora Rose de Freitas (PODE-ES), relatora da proposta na CCJ, em seu parecer favorável ao texto, argumenta que “efetivamente é chegado o momento de enfrentar o tema pela via do processo legislativo, equiparando-se em direitos todos os transgêneros, através da sugerida alteração da Lei Maria da Penha”.

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