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O que fazer em caso de perda de bagagem

Vai viajar no feriado? Saiba o que fazer caso sua bagagem desapareça no aeroporto

Por Redação M de Mulher
Atualizado em 16 jan 2020, 16h41 - Publicado em 15 fev 2012, 21h00
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  • As empresas aéreas são totalmente responsáveis pelas bagagens
    Foto: Getty Images

     

    O sumiço de malas e de objetos contidos nelas está cada vez mais comum nos aeroportos brasileiros. Se você se tornar mais uma vítima, siga os conselhos do Procon* e evite novos problemas depois de desembarcar.

    Dicas para proteger seus pertences

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    · Identifique a mala com seu nome, endereço, telefone e e-mail. Se extraviar, será mais fácil recuperá-la.

    · Não leve bagagens rasgadas ou quebradas. Um furinho pode virar um furão e suas coisas podem cair de dentro delas.

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    · Antes de embarcar, declare seus pertences. Algumas empresas cobram por esse serviço, mas a ficha serve como documento para reclamar o reembolso dos bens desaparecidos.

    · Leve objetos de valor, como eletrônicos, na bagagem de mão.

    · Carregue um kit de sobrevivência com itens como escova de dentes e uma troca de roupa. Dessa forma, você não ficará na mão se sua mala sumir.

    Em caso de extravio ou dano, reclame!

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    “As empresas aéreas são totalmente responsáveis pelas bagagens”, afirma Carlos Édison Moreira, diretor jurídico do Procon-RJ. Se sua mala extraviar, quebrar ou se algo for furtado de dentro dela, a empresa tem de reparar os danos materiais e morais sofridos por você. Assim que der falta de algum objeto (ou da mala inteira), vá ao balcão de queixas do aeroporto. Se notar em casa que foi lesada, fique esperta: reclamações só podem ser feitas até 15 dias após o voo. “Tenha algo que prove sua queixa. A conta de telefone com a ligação para o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) ou uma cópia autenticada do e-mail com a reclamação são documentos válidos. Sem isso, a companhia pode negar ter sido acionada dentro do prazo”, alerta Solange Prado, supervisora de serviços privados do Procon-SP.

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    Chame o Procon

    O órgão convocará uma audiência para que uma negociação seja feita com a empresa. A vantagem do Procon é a agilidade: em pouco tempo, você será reembolsada com o valor dos itens perdidos. Por outro lado, nesse tipo de negociação, danos morais não podem ser cobrados.

    Recorra ao judiciário

    Outra opção é o Juizado Especial Cível. Se quiser pedir uma reparação de até 20 salários mínimos, basta ir ao Juizado com documentos que comprovem a perda (contrato de transporte e declaração de extravio) e solicitar a indenização. Se o valor ultrapassar 20 salários mínimos, vá acompanhada de um advogado.

     

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