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Ela tem 13 e ele, 19: entenda o debate sobre sexualização precoce e estupro

Qual é a idade certa para namorar? E o que diz a lei sobre sexo entre adolescentes? O tema é atemporal, mas um vídeo no TikTok inflamou o debate esta semana

Por Júlia Warken
Atualizado em 29 out 2020, 15h55 - Publicado em 27 out 2020, 17h29

Nesta segunda (26), nenhum assunto gerou tanta repercussão nas redes sociais quanto o anúncio do namoro entre dois adolescentes famosos no TikTok. Os melhores amigos moram no mesmo prédio e gravaram vídeos despretensiosos sobre a rotina durante a quarentena. A amizade evoluiu para namoro e a polêmica surgiu porque ela tem 13 anos e ele tem 19 – ambos fizeram aniversário recentemente.

Quando começaram a fazer sucesso no TikTok, ela tinha 12 e ele, 18. Em mais de um vídeo, esclarecem aos seguidores que estão, respectivamente, cursando o 7º ano do Ensino Fundamental e o primeiro ano da faculdade.

Há mais de 24 horas, o Twitter vem sendo palco de uma intensa discussão sobre namoro na adolescência. Termos como “pedófilo” e “criança não namora” figuram entre os mais utilizados pelos brasileiros na rede social. Outra questão amplamente comentada é o fato de que a mãe da menina aprova o relacionamento.

Pouco tempo atrás, os dois tiktokers (como são chamados os produtores de conteúdo do TikTok) fizeram uma live em que o ponto alto foi um selinho entre eles. As mães de ambos estavam presentes, comemorando a situação. Noutro vídeo, os adolescentes estão prestes a se beijar e, ao fundo, as mães aparecem na torcida. Ao final, o beijo não acontece e a música que embala a cena diz: “Nós somos só amigos”.

Depois do anúncio do namoro e de posts apaixonados no Instagram, a repercussão foi enorme – ainda maior do que entre seus mais de um milhão de seguidores no TikTok. A conta deles, inclusive, acabou sendo barrada pela rede social e já não existe mais.

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Frente a tudo isso, os tiktokers desmentiram o namoro. Segundo eles, não passou de uma trollagem – termo usado para denominar uma pegadinha, o famoso “pregar uma peça”. Também disseram que se tratam como irmãos, o que não convenceu o público e a cena do beijo entre os dois está sendo replicada à exaustão.

Subcelebridades das redes sociais nascem aos montes todos os dias e são constantemente alavancadas pelas tais trollagens, situações polêmicas e todo o tipo de factoide. São muitos os jovens que fazem de tudo na esperança de alcançarem mais seguidores. Se os dois estão namorando ou não, é algo que os internautas seguem especulando, mas o fato é que esta situação reacendeu o debate sobre namoro na adolescência, abuso sexual de menores e sexualização precoce.

Afinal, qual é a idade ideal para começar a namorar? E como a Justiça olha para casos como este? CLAUDIA conversou com a Tatiane Moreira Lima, juíza de direito do Tribunal de Justiça de São Paulo, Danielle H. Admoni, psiquiatra da infância e adolescência, especialista pela Associação Brasileira de Psiquiatria e Elaine Di Sarno, psicóloga especializada em avaliação psicológica e neuropsicológica e em terapia cognitivo-comportamental.

(Elizabeth Fernandez/Getty Images)

O que diz a lei sobre casos assim?

Segundo a juíza Tatiane Moreira Lima, mesmo que a diferença de idade seja pequena, ato sexual entre uma pessoa com mais de 18 anos e uma menor de 14 é considerado estupro de vulnerável. E vale lembrar que o consentimento da vítima é irrelevante, pois a lei entende que, antes dos 14 anos, uma pessoa ainda não tem plenas condições de consentir o ato sexual.

“O critério escolhido pelo Poder Legislativo (parágrafo 5º, do art. 217-A do Código Penal), reforçado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula nº 539), é de caráter objetivo para o cometimento do delito, sendo irrelevante a diferença de idade, o fato da vítima já ter tido relação sexual previamente, ou mesmo o consentimento dos responsáveis legais desta”, aponta Tatiane.

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E o que é considerado ato sexual em casos assim? “Os atos libidinosos configuram um conceito jurídico aberto, devendo ser analisado caso a caso. Em regra, qualquer ato lascivo que busque a satisfação sexual pode ser considerado ato libidinoso. Desta forma, o beijo lascivo, explícito, sensualizado pode configurar ato libidinoso.”

Como já foi explicado pela juíza, o consentimento dos pais também não é relevante em casos como este. Eles inclusive também podem responder criminalmente por estupro de vulnerável, caso seja comprovado que foram coniventes. “Havendo o dever legal de zelo dos responsáveis do menor de 14 anos, os pais que diretamente consentem que os filhos menores de 14 anos tenham relação sexual estão cometendo o delito por omissão imprópria.”

Tatiane também explica que, mesmo em casos de namoro virtual, o adulto pode ter que responder judicialmente, caso esteja se relacionando com uma pessoa menor de 14 anos. “O ECA define que tal conduta pode configurar aliciamento (art. 241-D), caso haja uma intenção de cometimento de ato libidinoso com esta criança. Quanto ao compartilhamento de eventuais conteúdos de caráter pornográfico, tal conduta pode acarretar cometimento de crimes diversos, como o previsto no art. 241-B do ECA: possuir ou armazenar conteúdo pornográfico envolvendo criança ou adolescente, ou induzir menor de 14 anos a presenciar ato libidinoso, ainda que virtual (art. 218-A do Código Penal).”

Mas e quando um adolescente menor de 14 anos se envolve com alguém que ainda não tenha chegado à maioridade? A juíza explica que, mesmo assim, a Justiça pode intervir, apesar de haver diferentes interpretações para casos desta natureza. “Existe uma teoria apontada na doutrina chamada de exceção de Romeo e Julieta (fazendo alusão a Shakespeare). Segundo a mencionada tese, não haveria presunção de que a dignidade sexual foi vulnerada neste caso, quando os envolvidos na conduta são jovens no mesmo estágio de descoberta da sexualidade, sendo razoável também considerar a diferença de idade entre eles era pouca”, esclarece.

Tal doutrina de exceção não é soberana. “Os Tribunais superiores entendem que a vulnerabilidade do menor de 14 anos possui caráter absoluto, não havendo possibilidade de aplicação desta exceção teórica. Mais uma vez, menciona-se o conteúdo da Súmula nº 593, que afirma: ‘o crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente’.” Sendo assim, quando o agressor for menor de idade – entre 14 e 17 anos – é possível que ele responda por ato infracional e fique sujeito à medida sócio educativa.

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Existe um momento certo para a iniciação sexual dos adolescentes?

Essa é uma questão que não deveria preocupar somente os pais, mas a sociedade toda. A sexualização precoce é uma realidade preocupante e está constantemente em pauta. Em setembro, o filme Mignonnes, da Netflix, gerou uma avalanche de críticas negativas – e não é para menos. Na trama, um grupo de meninas de 11 anos se empenha para competir em um torneio de dança. Para isso, elas bolam uma coreografia extremamente sensual, que vai de encontro com a maneira como se vestem e se portam no dia a dia.

Ao final, Mignonnes se propõe a passar a mensagem de que a sexualização precoce é nociva. O problema é que, para isso, o filme acaba sendo aquilo que busca criticar: um produto de mídia que usa e abusa da objetificação erotizada dos corpos infantis. Os fins não justificam os meios.

(Netflix/Reprodução)

Mesmo assim, uma coisa é fato: crianças e adolescentes começam a tomar conhecimento sobre a existência do sexo muito antes de estarem efetivamente prontos para o início da vida sexual. Com a internet, isto é ainda mais evidente e os pais encontram dificuldade para monitorar o acesso a conteúdo impróprio.

Para a psiquiatra Danielle H. Admoni, não existe um momento certo para a iniciação sexual dos adolescentes. Ela chama a atenção para o fato de que o Código Penal deve ser respeitado, mas diz que não é possível estabelecer uma idade ideal.

Para ela, algo imprescindível é a orientação correta, especialmente no que diz respeito à prevenção de Infecções Sexualmente Transmissíveis e da gravidez precoce. “Quanto mais precoce a iniciação sexual, maior é a chance de estes problemas acontecerem e também de abuso.”

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Danielle insiste que crianças e adolescentes precisam ser orientados de maneira responsável e isto também diz respeito ao diálogo sobre violência sexual – especialmente em relação às meninas. “O melhor jeito de proteger as meninas é sempre a orientação: em relação ao corpo delas, ao que as pessoas podem ou não fazer com elas, onde podem mexer, como podem mexer, e como funcionam as coisas. Então, na verdade, essa orientação sexual, social, em relação aos direitos delas, é fundamental. E orientação em relação ao corpo, como funciona a menstruação, como funciona o corpo feminino, como funciona o corpo masculino. É muito importante.”

A psicóloga Elaine Di Sarno chama a atenção para o fato de que o sexo ainda é um assunto tabu em muitos lares e que isso precisa ser mudado. “Os adolescentes são muito influenciados pelas opiniões alheias, pela mídia, pelos padrões e pensamentos considerados certos, e pelos meios de comunicação que constantemente exibem mensagens com apelo sexual. Todos esses fatores podem gerar mudança de comportamento entre os jovens, despertando neles um interesse precoce pela primeira relação sexual”.

Elaine aponta que os riscos da estimulação precoce da sexualidade vão muito além da maior incidência de gravidez e de infecções, citando também a antecipação da menstruação nas meninas, distúrbios alimentares, depressão, baixo desempenho escolar, banalização da sexualidade e até mesmo a falta de desejo sexual na vida adulta. “A forma como ocorre o desenvolvimento da aprendizagem sexual terá impacto nas vivências adultas posteriores, nas relações profissionais, no autocuidado em saúde e nas noções sobre cidadania”.

A psicóloga chama a atenção para o fato de que, com as facilidades da internet, crianças e adolescentes estão ainda mais expostos a estímulos sexuais e a situações de risco. Para ela, diálogo, compreensão e afeto devem prevalecer, em vez de meras proibições. “Os adolescentes, devido ao período de desenvolvimento, são imediatistas e podem recorrer ao relacionamento com uma pessoa mais velha como forma de agredir e desafiar os pais ou até por carência e transferência de afeto”.

Elaine continua: “Muitos [adolescentes] buscam nas redes sociais o ‘apoio emocional’ de ‘qualquer relacionamento’ em momentos de desespero solidão, ansiedade, ou dificuldades psicossociais”. Ou seja: diálogo e afeto em casa servem não apenas para instruir as crianças e os adolescentes, mas também podem der determinantes para que eles não se exponham a situações de risco e à sexualização precoce.

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