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Os reflexos da pandemia nos divórcios e inventários eletrônicos

Advogadas apontam como esses processos podem ser feitos pelo meio digital

Por Celina Sobral de Mendonça e Thais Vieira*
Atualizado em 11 abr 2021, 18h13 - Publicado em 11 abr 2021, 18h11
Separação
 (Abscent84/Getty Images)
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Os reflexos da pandemia, que se arrasta desde março de 2020, não são poucos e atingem todas as esferas da nossa vida. Não seriam diferentes as consequências nos relacionamentos afetivos e familiares, como o casamento ou a perda de um ente querido, bem como nas relações patrimoniais que decorrem dessas instituições.

O cenário pandêmico trouxe repercussões de toda a ordem, como o aumento nos casos de feminicídio e de violência contra mulheres, idosos e crianças. Da mesma maneira, relações, até então “estáveis”, foram dilaceradas com o convívio diário e incessante que muitas famílias enfrentam, especialmente, diante das dificuldades de ordem financeira, emocional e psicológica, dentre outras.

O aumento dos casos de divórcio no Brasil e no mundo tem sido destaque na mídia[1]. Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB-SP), o número de divórcios cresceu em 54% entre os meses de maio e junho de 2020.

Fato é que as incompatibilidades entre os casais não surgiram apenas em razão do estresse provocado pela pandemia. Por certo, já existiam conflitos, que eram administrados entre eles. Porém, a situação da pandemia e o convívio diário, aliado às situações extremamente delicadas que o país vem enfrentando, acabaram por abreviar casamentos ou relações que poderiam perdurar além da fase atual.

Em outra perspectiva, os tristes números de mortos em razão da Covid-19 levaram ao crescimento significativo dos pedidos de inventários e partilhas de bens extrajudiciais[2] no país. O Colégio Notarial do Brasil (CNB/SP) indica que o aumento foi de 47% na comparação entre os meses de março e setembro de 2020, passando de 4.111 escrituras para 6.293 – maior número de inventários registrados em um único mês no ano passado[3].

Considerando o cenário de isolamento social e o crescimento vertiginoso da utilização de ferramentas tecnológicas para a solução de conflitos em geral, a resolução digital e extrajudicial dessas questões tornou-se procedimento comum nos cartórios e tabelionatos do país, desafogando o Poder Judiciário.

Todavia, é importante observar que, para a solução extrajudicial de questões relacionadas à família e sucessões, existem requisitos legais que devem ser preenchidos:

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Para o divórcio

  1. a) partes devem ser maiores e capazes;
  2. b) assessoria de advogado;
  3. c) consenso; e
  4. d) não ter filhos menores, incapazes ou estar grávida.

Para o inventário extrajudicial:

  1. a) partes maiores e capazes;
  2. b) prazo de 60 dias da data do óbito;
  3. c) consenso entre os herdeiros;
  4. d) assessoria de advogado; e
  5. e) estar com todas as certidões regulares.[4]

A solução extrajudicial tem a mesma validade jurídica que aquela proveniente de um processo judicial. As Escrituras Públicas de Divórcio e de Inventário são documentos válidos para os fins a que se destinam, ou seja, podem ser utilizadas para todos os registros necessários (registro civil e imobiliário). Trata-se de um procedimento legal criado para facilitar os trâmites de questões consensuais, isto é, aquelas que não envolvem litígios que precisam de apreciação do Juiz.

Os benefícios da solução dessas questões na esfera extrajudicial são inúmeros: agilidade, facilidade, liberdade, conveniência etc. Além disso, procedimento é mais célere, menos custoso e menos extenuante para todos os envolvidos no processo.

Cabe destacar que a assessoria de um advogado especializado é fundamental para que as partes conheçam seus direitos, deveres e possibilidades diante do caso em concreto, de maneira a conduzir os envolvidos por uma composição amigável, evitando-se, assim, a possibilidade de extensa discussão judicial.

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Online: divórcios e inventários extrajudiciais

O cenário da pandemia trouxe diversas mudanças de hábitos, na medida em que, na tentativa de se proteger contra um inimigo desconhecido, as pessoas tiverem que readequar suas vidas para que tudo fosse feito de dentro de casa. Repentinamente, o “novo normal” nos obrigou a explorar novas ferramentas de interação que pudessem mitigar a necessidade de encontros presenciais.

As reuniões de trabalho, escolas e universidades também repensaram seus métodos para se adequarem à realidade. Essas adaptações do cotidiano possibilitaram, ainda, que momentos importantes, como aniversários e casamentos, pudessem ser compartilhados entre familiares e amigos, mesmo à distância, através de plataformas de interação online como o Zoom e o Google Meet.

O impacto disso não seria diferente para o direito de família e sucessões, que, mais do que nunca, mostra sua importância na tutela das relações familiares. Dessa maneira, divórcios e inventários que atendam aos requisitos da modalidade extrajudicial poderão ser realizados também de forma online, sem que haja necessidade de deslocamento ou encontros presenciais.

Saiba como funciona[5]

Primeiro passo: contate um advogado de sua confiança, que ficará responsável pela comunicação entre as partes; e elaboração dos termos do acordo, como plano de partilha de bens e trâmites junto ao cartório.

Segundo passo: o cartório verificará o cumprimento dos requisitos legais e, em seguida, enviará às partes e ao advogado as informações sobre data e acesso à videoconferência. Nessa reunião, a minuta da Escritura Pública será lida para que todos declarem se estão cientes e de acordo com as cláusulas e condições.

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Terceiro passo: durante a videoconferência as partes assinarão a Escritura Pública eletronicamente, fazendo uso de assinatura digital própria, que poderá ser emitida gratuitamente pelo cartório e usada diretamente a partir do celular. Contudo, caso uma das partes não deseje assinar o documento eletronicamente, o procedimento poderá ser realizado de forma híbrida. Nesse caso, todos os trâmites serão realizados de forma digital, porém, o interessado poderá assinar o documento presencialmente.

Quarto passo: as partes poderão optar pela retirada da via física da Escritura Pública no cartório ou recebê-la pelos Correios. Depois, deverão solicitar a averbação da escritura nas certidões necessárias (registro civil e imobiliário).

Os reflexos da pandemia no mundo todo ficarão gravados para sempre em nossas memórias, nas de nossos filhos, amigos e de todas as famílias que perderam seus entes queridos.

A pandemia não poupou ninguém e, neste momento extremamente delicado, o procedimento de divórcio e inventário eletrônico é uma solução importante e que traz segurança para as pessoas. Seus efeitos, no entanto, irão permanecer mesmo após o tão espero fim da pandemia.

Esse novo formato possibilita, por exemplo, que casais que já se encontram separados de fato ou herdeiros que residam em locais diferentes – ou mesmo em diferentes países – realizem o procedimento com mais agilidade e menos burocracia, o que trará conforto e comodidade para todos os envolvidos nessa etapa sensível.

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Referências

CALMON, Patrícia Novais. O divórcio virtual e o e-notariado: a era da desmaterialização dos procedimentos extrajudiciais. IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família. Disponível em: https://ibdfam.org.br/artigos/1476/O+div%C3%B3rcio+virtual+e+o+e-notariado:+a+era+da+desmaterializa%C3%A7%C3%A3o+dos+procedimentos+extrajudiciais – Acesso em 22.03.21.

Divórcio Online com Certificado Digital: saiba como solicitar. Certisign Explica. Disponível em: https://blog.certisign.com.br/divorcio-on-line-com-certificado-digital-saiba-como-solicitar/ – Acesso em 22.03.21.

Como solicitar seu certificado e-notariado. E-notariado. Disponível em: https://www.e-notariado.org.br/customer/service-providers – Acesso em 22.03.21.

[1] https://www.bbc.com/portuguese/geral-55182269

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https://epoca.globo.com/brasil/divorcios-crescem-54-no-brasil-apos-queda-abrupta-no-inicio-da-pandemia-24635513

[2] Lei nº 11.441/2017

[3] https://www.cnbsp.org.br/noticias/20328/segs-inventarios-em-cartorios-de-notas-de-sao-paulo-crescem-47-com-impacto-da-covid?filtro=1

[4] Resolução 35/2007 – Conselho Nacional de Justiça

[5] Resolução 100/2020 – Conselho Nacional de Justiça

*Celina Sobral de Mendonça é gestora da área de contencioso cível, imobiliário, família e sucessões do Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados; Thais Vieira é advogada da área de contencioso cível, imobiliário, família e sucessões do Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados.

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