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Upskirting: a prática de fotografar partes íntimas das mulheres escondido

As vítimas não dão consentimento e, muitas vezes, nem sabem quem foram expostas a essa situação. Entenda o cenário de denúncias e punição no Brasil

Por Lorraine Moreira
28 jun 2023, 09h27
Upskirting
Prática de tirar fotos das partes íntimas das mulheres em locais públicos sem que elas saibam é crime. (Katarzyna Bialasiewicz/ThinkStock)
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Era horário de pico. Gabriela* aguardava a chegada da próxima estação, onde descia diariamente. Na espera, um homem posicionou o celular na parte debaixo de sua saia e, antes que ela pudesse tomar qualquer atitude, ele filmou as partes íntimas da mulher. Ninguém fez nada, e Gabriela, assustada, saiu depressa, precisando de algum tempo para entender o que havia acontecido. 

Esse tipo de situação, em que o corpo da pessoa é registrado em fotos ou vídeos por um homem em um espaço público, é uma violência de gênero conhecida como upskirting (por baixo da saia, em tradução livre). É comum que as capturas sejam divulgadas na internet gratuitamente ou comercializadas. 

Longe de ser uma prática nova, essa violação normalmente acontece depois de seus adeptos monitorarem as vítimas até encontrarem uma oportunidade em que elas estão distraídas. Inclusive, graças aos avanços tecnológicos, muitas pessoas nem percebem que passaram pela situação. Os criminosos, vale lembrar, não se limitam ao transporte público: shoppings, universidades, shows, boates, elevadores e outros espaços podem ser o local em que fazem isso.

Um caso que ocorreu em uma faculdade, por exemplo, foi o de Gabriel Valareto Vicente Silva, indiciado por importunação sexual após ser flagrado filmando as partes íntimas de uma jovem que usava o banheiro da Anhembi Morumbi. De acordo com testemunhas, ele teria feito vídeos de mais de 10 pessoas.

Para mulheres que tomam conhecimento da conduta, é comum sentir vergonha, culpa, angústia, dor e sensação de impotência, mesmo elas não sendo responsáveis pelo ocorrido. Sem pesquisas que indiquem a incidência dessa prática por aqui, fica difícil ter a real compreensão sobre a frequência com que ela acontece e, a partir disso, criar estratégias que protejam mais as vítimas e punam melhor os assediadores.

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“A propósito, existe alguma legislação sobre o tema?” você deve estar pensando. Os casos são enquadrados na Lei de Importunação Sexual (nº 13.718/18) quando há denúncia, mas o crime não possui uma legislação específica no Brasil 

Dependendo do caso, é possível que ele se enquadre em outras tipificações. “Aquele que produz, fotografa, filma ou registra, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes, incluindo ainda a realização de montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro, comete o crime de Registro não autorizado da intimidade sexual, previsto no  artigo 216-B, do Código Penal, com pena de 6 meses a 1 ano, além de multa”, por exemplo, como explica Fernanda Barbosa, advogada especialista em gênero e direitos humanos e mestra em direito.

Nas hipóteses do registro e divulgação de imagens causarem danos à vítima, mesmo que não tenham cunho sexual, a  Lei n.º 13.772/2018 trouxe um avanço quanto ao art. 7.º, inciso II, da Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006), segundo ela, “pois passou a considerar a violação da intimidade da mulher uma forma de violência no âmbito doméstico, tipificada como violência psicológica”.

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upskirting
Mulheres sentem culpa, vergonha e dor depois de sofrerem upskirting. (Kat Smith/Pexels)

Por outro lado, pode ser considerado assédio, se embora consciente do registro da imagem, o consentimento tenha ocorrido mediante constrangimento da vítima. “O Código Penal prevê em seu artigo 216-A o crime de assédio sexual, que consiste em constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”, pontua a especialista.  

Basicamente, o assédio, para a lei, pressupõe a existência de uma hierarquia entre quem comete o crime e a vítima. “No assédio, o autor do crime usa a ascendência de seu cargo, emprego ou função com a finalidade de obter vantagem sexual, que pode ser beijo, relações sexuais ou até mesmo o registro de imagens de suas partes intimas.”  

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O que ainda pode ser feito?

A inglesa Gina Martin começou uma petição online pedindo a criminalização da conduta na Inglaterra e no País de Gales, depois de descobrir que não havia nenhuma proteção por lá para quem sofresse upskirting. Inspirada nela, o Projeto de Lei nº 242/19 tramita em comissões da Câmara dos Deputados desde 2019.

A determinação, que propõe o aumento da pena para quem filma ou fotografa cenas de sexo ou nudez sem consentimento, foi aprovada em novembro pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, mas ainda deve passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, irá para votação na Câmara.

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