Termina hoje prazo para saque de até R$ 998 do FGTS
Trabalhadores poderão solicitar o dinheiro pela internet
Termina nesta terça-feira (31) o prazo para saques imediatos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) de até R$ 998 por conta. A partir de amanhã (01), o dinheiro que não for sacado retorna à conta original com correção monetária e juros referentes ao período em que estava disponível para retirada.
Desde setembro de 2019, a Caixa Econômica Federal está liberando o valor de contas ativas e inativas do FGTS com o objetivo de aumentar o dinheiro em circulação na economia. Seguindo um calendário de data de nascimento do trabalhador, os saques foram autorizados aos poucos até dezembro.
O que determina o valor a ser sacado é a quantidade de dinheiro que havia em cada conta no dia em que a medida provisória que liberou a retirada dos valores entrou em vigor. Assim, quem tinha até R$ 998 em uma conta no dia 24 de julho de 2019 pode sacar todo o valor. Quem tinha mais de R$ 998 na mesma data poderá sacar até R$ 500.
Por exemplo: Uma trabalhadora que possui duas contas associadas ao seu fundo de garantia, uma com R$ 2000 e outra com R$ 1500, poderá sacar R$ 500 de cada uma delas. Agora, se ela tiver R$ 100 na conta, poderá sacar o valor integral.
Se o trabalhador não fizer a retirada do dinheiro, o valor volta para a conta do fundo de garantia. E, então, só poderá ser retirado em algumas circunstâncias, como aposentadoria e compra da casa própria.
De acordo com o último balanço divulgado pela Caixa, até o dia 24 de março, dos 96 milhões de trabalhadores que tinham recursos a serem sacados, apenas 60 milhões haviam retirado os valores. No total, dos R$ 42,6 bilhões liberados pela medida provisória, R$ 28 bilhões foram pagos. Portanto, 63% dos trabalhadores sacaram 66% dos recursos disponíveis.
Saque online
Seguinto a orientação de permanecer em casa, a Caixa passou a permitir o saque através do aplicativo do FGTS. O sistema é gratuito e está disponível para iOS e Android. Ao solicitar o saque pela plataforma, o trabalhador deverá informar uma conta bancária de sua titularidade em qualquer instituição financeira para transferir o valor. A transferência não terá custo adicional. A ideia é evitar o deslocamento das pessoas até uma agência da Caixa Econômica Federal.
Em último caso
Mas, caso não possa optar pelo acesso virtual, existem outras alternativas:
- Lotéricas: Para fazer saques de até R$ 100, é preciso levar um documento de identidade e Carteira de Trabalho. Para valores até R$ 998, é necessário documento de identidade, Carteira de Trabalho e senha do Cartão Cidadão.
- Caixas Eletrônicos: até R$ 998 é preciso a senha do Cartão Cidadão e Carteira de Trabalho.
- Agências da Caixa: até R$ 998 é necessário documento de identidade e Carteira de Trabalho.
- Correspondentes Caixa Aqui: até R$ 998 é necessário documento de identidade, Carteira de Trabalho, Cartão Cidadão e senha do cartão.
Para correntistas da Caixa é diferente
Para quem tem conta na Caixa Econômica Federal e não fizer o saque, os valores caem na conta poupança. Mas os correntistas que não quiserem que o dinheiro caia na poupança têm até o dia 31 de abril para informar ao banco que preferem manter o valor no FGTS.
Nesse caso, mesmo que o dinheiro já tenha caído na poupança do trabalhador, o banco tem até 60 dias para retornar os valores à conta vinculada ao fundo de garantia.
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