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Senado aprova mudanças na lei Maria da Penha

"Estamos mudando uma lei sem lidar com, de fato, o problema: falta de política pública", critica juíza

Por Maria Beatriz Melero Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 11 out 2017, 20h34 - Publicado em 11 out 2017, 20h33
 (innovatedcaptures/ThinkStock)
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O Senado Federal aprovou na última terça-feira (10) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 7/2016 que traz uma série de alterações na Lei Maria da Penha (11.304/2006) referentes ao atendimento à mulher vítima de violência doméstica.

Entre as mudanças apresentadas, destacam-se as modificações apresentadas nas concessões de medidas protetivas de urgência – documento fornecido a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que garantem que o agressor seja afastado do lar ou do local de convivência.

De acordo com o PLC de autoria do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), delegados de polícia passam a ter o poder de concessão de medidas protetivas assim que forem verificadas a existência de risco atual ou iminente à vida ou integridade física e psicológica da vítima ou de seus dependentes. Atualmente, a decisão cabe apenas a juízes.

Pelo texto atual da Lei Maria da Penha, após tomar conhecimento da ocorrência de violência, o delegado deve garantir proteção policial à mulher, comunicar de imediato o caso ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, encaminhar a vítima a hospitais ou postos de saúde, fornece-lhe transporte e, se preciso, ajudá-la a retirar seus pertences de casa para sua locomoção a abrigos e informá-la sobre seus direitos conferidos na lei.

Aos magistrados, cabe colher todas as provas possíveis sobre o caso apresentado pela autoridade policial, analisá-lo e, se preciso, expedir a medida protetiva em até no máximo 48 horas após a ocorrência.

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Leia mais: Violência doméstica contra a mulher: quando você pode – e deve – acionar a justiça

A proposta do PLC é de que o atual processo de expedição de medidas protetivas torne-se mais ágil. Porém, a mudança não é vista com bons olhos por operadores do direito e pelo movimento de mulheres por não ser a melhor solução para o enfrentamento à violência contra a mulher. “Por melhor que seja a intenção do delegado, a questão da violência contra a mulher sempre foi banalizada nas delegacias. Por isso, é fundamental que essa mulher tenha acesso à Defensoria Pública e ao Ministério Público [para ter a garantia de seus direitos]”, explica Leila Linhares Barsted, representante brasileira no MESECVI – Mecanismo de Acompanhamento da Implementação da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a violência contra a Mulher da Organização dos Estados Americanos (OEA) e uma das elaboradoras da Lei Maria da Penha.

Para Teresa Cristina Cabral Santana Rodrigues dos Santos, juíza titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Santo André (SP) e integrante da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (COMESP), a solução encontra-se no aperfeiçoamento da rede de apoio à mulher para que os números diminuam.

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Atualmente o Brasil conta com 503 casos de ataques físicos a mulheres cada hora, de acordo com o Fórum de Segurança Pública no Brasil. De acordo com a pesquisa, 43% das agressões acontecem em casa e 61% dos casos relatados são cometidos por conhecidos da vítima. “Estamos mudando uma lei sem lidar com aquilo que, de fato, é o problema – e que é diverso. É falta de política pública, de profissionais que entendam o que é gênero e de Delegacias da Mulher.”

Leia mais: “Seja forte”: Luiza Brunet dá recado para vítimas de violência doméstica

 

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