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Violência doméstica contra a mulher: quando você pode – e deve – acionar a justiça

Tire suas dúvidas sobre a violência doméstica contra a mulher e saiba tomar a atitude certa quando estiver diante (ou desconfiar) de um caso

Por Aline Gomiero
Atualizado em 27 out 2016, 20h02 - Publicado em 23 Maio 2012, 22h00
Aline Gomiero
Aline Gomiero (/)
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Apesar de ser um problema mundial, a violência doméstica atinge 2 milhões de mulheres no Brasil a cada ano. Os dados são da pesquisa Instituto Avon / Ipsos – Percepções sobre a violência doméstica contra a mulher*, que também revela: apenas 63% delas denunciam a agressão. O medo da morte é a principal barreira para mulheres que relutam em entregar seus agressores. Segundo a socióloga Fátima Jordão, conselheira do Instituto Patrícia Galvão, que desenvolve projetos sobre direitos das mulheres, a agressão doméstica é crime e deve ser denunciado. “As mulheres precisam ter a consciência de que o ciúme, por exemplo, não é paixão. É algo mais complexo. O homem acha que tem posse da mulher e isto é um equívoco. Nossa sociedade é machista; muitos homens acreditam que a mulher não tem direito à autoestima, nem pode se manifestar”, frisa. Saiba em quais situações as mulheres podem – e devem – abrir a boca:

Tipos de violência cometidas contra mulheres

A violência doméstica tem sérias consequências para a saúde física e mental. Mulheres que sofrem abuso tornam-se mais aptas a sofrerem de depressão, ansiedade, sintomas psicossomáticos, problemas de alimentação e traumas sexuais. E na maioria das vezes, o agressor é o homem com o qual elas mantêm – ou mantiveram – um “relacionamento amoroso”. 

Violência sexual: é cometida por meio de atos ou tentativas de relação sexual sob coação ou força física. Atos sexualmente violentos podem ocorrer em diferentes circunstâncias, como: sexo forçado dentro do casamento ou namoro, exigência de sexo como pagamento de favores, abuso sexual de pessoas mental ou fisicamente incapazes, negação do direito de usar anticoncepcionais ou de adotar outras medidas de proteção contra doenças sexualmente transmitidas e aborto forçado.

Violência física: ocorre quando  o parceiro agride a mulher por meio do uso da força física ou de algum tipo de arma que pode provocar ou não lesões. Esta violência pode se manifestar de várias formas, como: tapas, empurrões, socos, mordidas, chutes, queimaduras, cortes, estrangulamento ou lesões por armas ou objetos. Um homem obrigar a mulher a tomar medicamentos inadequados, como álcool e drogas, tirá-la de casa à força e abandoná-la em lugares desconhecidos também está praticando um crime de violência doméstica. É importante lembrar que o castigo repetido, mesmo o não severo, também é considerado violência física.

Violência psicológica: é tão prejudicial quanto a física e se caracteriza por toda ação ou omissão que causa dano à autoestima, à identidade ou ao desenvolvimento da pessoa. Inclui insultos constantes (xingamentos), humilhação, desvalorização, chantagem, isolamento, privação da liberdade (impedir, por exemplo, a mulher de trabalhar, estudar, cuidar da aparência, gerenciar o próprio dinheiro, sair com as amigas etc) e criticas pelo desempenho sexual.

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Qual a razão da violência doméstica?

Muitas situações de violência contra mulheres acontecem simplesmente porque alguns homens acreditam que são “melhores” que suas companheiras. Pensam que têm mais poder e levam as esposas a aceitarem isso. Assim, quando não são obedecidos, pensam estar no direito de fazer qualquer coisa – agredir, xingar, desvalorizar e, até mesmo, matar – para fazer valer sua vontade ou aquilo que acreditam que é certo.

O que fazer em caso de violência doméstica

O primeiro passo é ligar para o número 180 e entrar em contato com a central telefônica para atendimento às vítimas, criada pela Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM). Colocado à disposição das brasileiras, é um canal para as mulheres denunciarem seus agressões, com serviço gratuito, que funciona 24 horas por dias (inclusive fins de semana) e orienta as mulheres a buscarem o apoio necessário e explicando os passos que devem ser tomados para resolver o problema.

Você pode, também, recorrer ao Disque Direitos Humanos, o Disque 100. A central funciona 24 horas por dia, durante todos os dias da semana, inclusive feriados. Basta ligar, de qualquer cidade, para o número 100, para denunciar violações aos direitos de crianças, adolescentes, idosos, portadores de deficiências físicas e de grupos em situação de vulnerabilidade, ou ainda para obter informações. A pessoa não precisa se identificar.

Você conhece a lei Maria da Penha?

A lei contra violência doméstica ganhou o nome da biofarmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, agredida várias vezes pelo marido, que ficou paraplégica após levar um tiro dele enquanto dormia, em 29 de maio de 1983. Este triste caso tramitou lentamente na justiça e teve uma enorme repercussão negativa na imprensa mundial. Em 2001, o Brasil foi condenado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos (OEA), devido à negligência com que tratava a violência contra a mulher. Em 2006, a lei Maria da Penha foi criada a fim de punir as agressões de forma mais severa – até então a violência doméstica era considera crime de menor poder ofensivo, punido apenas com multa ou cesta básicas. Agora, a pena é de 1 a 3 anos de prisão e o juiz pode obrigar o agressor a participar de programas de reeducação ou recuperação.

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* Saiba mais sobre a pesquisa “Percepções sobre a violência doméstica contra a mulher”, realizada entre 31 de janeiro a 10 de fevereiro de 2011, no site do Instituto Avon.

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