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É lei! Síndico deve denunciar episódios de violência em condomínios de SP

Medida entrou em vigor nesta segunda-feira (15) e vale para qualquer episódio de violência doméstica, seja contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos

Por Da Redação
16 nov 2021, 17h08 •
violência doméstica
 (Flying Colours Ltd/Getty Images)
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  • Entrou em vigor nesta segunda-feira (15) a lei que obriga os síndicos de condomínios no estado de São Paulo a denunciarem a violência doméstica. A medida vale tanto para propriedades residenciais como para comerciais. 

    Aprovada pelos deputados estaduais em 11 de agosto na Assembleia Legislativa de São Paulo, o texto aponta que não há diferença se a agressão ocorrer na área comum ou dentro dos apartamentos ou casas, a mesma deve ser informada à policia pelo síndico, seja através da delegacia da mulher ou a qualquer outro órgão de segurança pública.

    Por ser dirigida à casos de violência doméstica e familiar, a lei não prevê proteção apenas às mulheres, mas a quaisquer indícios de episódios de violência doméstica e familiar, seja contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.

    De acordo com o determinado, casos de violência em andamento devem ser reportados pelos síndicos ou administradores imediatamente, via telefone ou aplicativo, se possível identificando vítima e agressor. Se o caso já tiver ocorrido, a comunicação pode ser por escrito, dentro de 24 horas.

    Como outra forma do combate à violência doméstica nos condomínios, o texto ainda prevê que a administração do local deverá fixar cartazes, placas ou comunicados em áreas de uso comum do condomínio divulgando as informações sobre a lei.

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    Em sua forma original, o texto previa ainda a punição via multa de até R$ 2.900 para o síndico que descumprisse a lei, no entanto, a medida foi vetada pelo governador João Doria (PSDB),  que justificou que “cabe à União legislar sobre esse assunto”, visto que “advertência e multa aos condomínios não são previstas na legislação federal”.

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