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Lei Maria da Penha é aplicável a mulheres trans, decide STJ

Precedente jurídico foi aberto no caso de uma mulher trans que denunciou uma agressão do pai e pode orientar análises de casos semelhantes

Por Joana Oliveira
5 abr 2022, 22h33
Violência doméstica maria da penha
 (lolostock/ThinkStock)
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Em decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na noite desta terça-feira, que a Lei Maria da Penha, criada em 2006 para proteger vítimas de violência doméstica, é aplicável a mulheres transexuais. O precedente abre caminho para que todos os tribunais em qualquer instância do país sigam o mesmo entendimento.

A Sexta Turma do STJ foi favorável, em unanimidade, ao parecer de uma mulher trans que denunciou uma agressão do próprio pai. Os ministros analisaram um recurso do Ministério Público contra decisão da Justiça de São Paulo, que negou medidas protetivas previstas na lei para essa vítima ao entender que a norma deve aplicada exclusivamente em casos de violência doméstica ou familiar contra pessoas “do sexo feminino”, levando-se em conta apenas o aspecto biológico. Já os ministros do STJ entenderam o artigo 5º da Lei Maria da Penha caracteriza a violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero, independentemente dos aspectos biológicos.

No caso que abriu esse importante precedente, a vítima denuncia agressões que deixaram marcas visíveis, averiguadas por autoridades policiais. Ela contou que o pai chegou em casa alterado e, quando ela tentou sair, foi imobilizada, empurrada e jogada contra a parede, além de ter sido ameaçada com um pedaço de madeira antes de conseguir fugir.

O direito de proteção com base na Lei Maria da Penha é uma conquista pela qual a comunidade trans luta há anos no Brasil, país que, desde 2008, lidera o assassinato de transexuais e travestis no mundo: só em 2021, foram 140 homicídios, de acordo com dados da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA). Quatro de cada 10 assassinatos de pessoas trans no mundo aconteceram no Brasil.

Esses números foram considerados pelo ministro Rogério Schietti, relator do caso no STJ, que ressaltou que o tema  vai além dos interesses individuais. “O dado é preocupante porque reflete comportamento predominante que não aceita identidades outras que aquelas que a nossa cultura e formação nos levou a definir, até por questões religiosas, como identidades relacionadas tão somente ao sexo, característica biológica. O que se discute é que a possibilidade de uma lei que veio para proteger a mulher possa também abrigar assim quem se define, se identifica”, disse.

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Não há razão nenhuma para excluir do acesso à Justiça, à proteção das medidas garantidas da Maria da Penha, as transexuais femininas. A mulher trans, independentemente de ter passado pela cirurgia, deve estar protegida pela Maria da Penha se a ação [do agressor] decorre da sua condição social”, concordou a subprocuradora-geral da República Raquel Dodge.

Já a ministra Laurita Vaz argumentou que as mulheres trans são agredidas precisamente por serem mulheres: “A própria realidade brutal vivenciada pelas mulheres trans nos permite identificar traços comuns com a violência praticada contra as mulheres sui generis. Os atos possuem a mesma origem : discriminação de gêneros.”

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