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Empresária é denunciada por manter doméstica como escrava no RJ

Funcionária passou uma semana mantida presa na área de serviço e sem comida. Outras humilhações também foram relatadas

Por Da Redação
Atualizado em 14 Maio 2018, 17h26 - Publicado em 14 Maio 2018, 17h25
Foto meramente ilustrativa (Favor_of_God/Reprodução)
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O Ministério Público Federal (MPF) denunciou, nesta segunda-feira (14), uma empresária por manter uma empregada doméstica como escrava dentro de um apartamento, em Copacabana, Zona Sul do Rio de Janeiro. Segundo relatos, a mulher manteve a funcionária trancada na área de serviço por uma semana, sem direito a circular pela casa e sem se alimentar. Caso ocorreu entre os anos de 2010 e 2011.

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(Reprodução/Reprodução)
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(denuncia-empresaria-escrava/Reprodução)

Na época, a vítima adoeceu e, de acordo com testemunhas, a empregadora considerou que ela não deveria receber salário nem se alimentar enquanto não trabalhasse.

Além disso, o MPF ainda relatou outras humilhações. De acordo com a apuração, a mulher usava termos racistas e de baixo calão para ofender a doméstica, além de proibir que ela e outra funcionária se sentassem no sofá, alegando que elas precisariam limpar com álcool caso o fizessem.

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(Reprodução/Reprodução)

A jornada de trabalho também era exaustiva. O trabalho começava às 7h e só terminava meia-noite, sem intervalo de descanso ou folga semanal. “Para evitar que a vítima, que veio com ela de Brasília, fosse embora, a denunciada alegava uma dívida em função da venda de móveis para a trabalhadora. Alegava também que a vítima havia manchado blusas e quebrado itens da casa, o que seria descontado de seu salário. Fazia ainda ameças, afirmando que no Rio de Janeiro qualquer bandido bateria por R$ 50 e mataria por R$ 100”, disse o MPF em nota.

O caso já havia sido denunciado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), em 2014, mas a Justiça Estadual não aceitou a denúncia para a Justiça Federal. A ação foi remetida então ao MPF em abril de 2018, que faz nova denúncia e reforça a competência federal para julgar da ação.

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