Lista de doenças pesquisadas pelo SUS no teste do pezinho é ampliada
O exame foi dividido em fases para se tornar mais específico e preciso na identificação de outras doenças
Em cerimônia no Palácio do Planalto, nesta quarta-feira (26), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou uma lei que amplia a lista de doenças a serem investigadas no teste do pezinho realizado pelo Sistema de Saúde Único (SUS).
O texto da lei já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em março e pelo Senado, em abril. Com a aprovação do Executivo, a mesma entrará em vigor um ano após sua publicação no “Diário Oficial da União”.
O teste do pezinho desde 2002 é obrigatório, sendo realizado nos primeiros dias de vida do bebê, como parte do Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN). No teste, é coletada uma amostra de sangue do pé do recém-nascido, o que explica o nome dado ao procedimento.
Atualmente, o exame já identifica essas seis patologias: fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doença falciforme e hemoglobinopatias, fibrose cística, hiperplasia adrenal congênita e deficiência de biotinidase. Com a nova lei, novas fases foram implementadas e os novos diagnósticos serão:
- primeira fase: toxoplasmose congênita e outras hiperfenilalaninemias, além das já identificadas atualmente;
- segunda fase: galactosemias, aminoacidopatias, distúrbios do ciclo da uréia, distúrbios da beta oxidação dos ácidos graxos;
- terceira fase: doenças lisossômicas;
- quarta fase: imunodeficiências primárias;
- quinta fase: atrofia muscular espinhal.
A partir da vigência da lei, os profissionais de saúde também deverão informar a gestante e os acompanhantes da importância do teste do pezinho, que apresenta diferentes propósitos e resultados dos exames realizados durante o período pré-natal e puérpero. O diagnóstico de doenças, principalmente as raras, interfere diretamente na eficácia e nas possibilidades de tratamentos.