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Menina que teve aborto negado consegue interromper a gestação

Advogada comenta o caso da criança que foi mantida pela Justiça em um abrigo de Santa Catarina para evitar que fizesse aborto autorizado

Por Da Redação
Atualizado em 23 jun 2022, 16h33 - Publicado em 21 jun 2022, 20h19
Criança amedrontada se escondendo de sombras que tentam pegá-la
 (Laura Benvenuti/Getty Images)
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O caso de uma criança de 11 anos, grávida após ser vítima de um estupro, tem ganhado repercussão desde a última segunda-feira (20). A reportagem, publicada pelos sites Portal Catarinas e The Intercept, informa que ela estava sendo mantida pela Justiça em um abrigo de Santa Catarina para evitar que fizesse um aborto autorizado. Agora, após protestos virtuais e ação do Ministério Público, ela conseguiu interromper a gestação.

Leia também: Depois da denúncia: sobreviver à violência doméstica é só o começo

Atualização do caso

Nesta quinta-feira (23), o Ministério Público Federal informou que na quarta-feira (22), a criança de 11 anos, conseguiu fazer o aborto legal. A medida só foi possível devido a grande repercussão do caso na mídia como o órgão contou em nota:

“O Ministério Público Federal (MPF) em Florianópolis, considerando a grande repercussão do caso envolvendo menor vítima de estupro e que teve a interrupção legal da gestação negada pelo serviço de saúde, vem informar o acatamento parcial da Recomendação expedida nesta quarta (22) ao hospital (o nome do hospital foi preservado por segurança da criança).

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O Hospital comunicou à Procuradoria da República, no prazo estabelecido, que foi procurado pela paciente e sua representante legal e adotou as providências para a interrupção da gestação da menor.

Em relação aos demais termos da Recomendação, serão avaliadas oportunamente quais as providências as serem adotadas pela Procuradoria da República titular do 7º Ofício da Cidadania.

O Ministério Público Federal lamenta a triste situação ocorrida e reafirma seu compromisso em zelar pelo efetivo respeito aos direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal.”

Entenda o caso

A menina foi vítima de estupro no começo do ano e descobriu estar com 22 semanas de gravidez ao ser encaminhada a um hospital de Florianópolis, onde teve o procedimento para interromper a gestação negado. De acordo com o Código Penal, o aborto é permitido em caso de violência sexual, sem impor qualquer limitação de semanas da gravidez e sem exigir autorização judicial. No entanto, a equipe médica do local se recusou a realizar o abortamento, permitido pelas normas do hospital só até as 20 semanas – ela estava com 22 semanas e dois dias.

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O Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, onde a menina inicialmente foi atendida, disse que não divulga informações sobre procedimentos relacionados ao prontuário de pacientes e nem sobre casos que correm em segredo de Justiça.

Em seguida, Justiça e Promotoria pediram para a menina manter a gestação por mais “uma ou duas semanas”, para aumentar a sobrevida do feto. A criança, que tinha 10 anos quando foi ao hospital, corre risco a cada semana que é obrigada a levar a gestação adiante devido à sua idade, segundo laudos da equipe médica anexados ao processo.

Na decisão, a juíza Joana Ribeiro Zimmer afirmou que a criança foi encaminhada ao abrigo por conta de um pedido da Vara da Infância com o objetivo de proteger a criança do agressor que a estuprou mas que, agora, o objetivo é evitar o aborto. A suspeita é a de que a violência sexual contra menina tenha ocorrido em sua própria casa.

“Infelizmente, muitas mulheres e crianças, como nesse caso, ainda sofrem graves violações e têm suas garantias legais flexibilizadas em razão da intolerância à prática de aborto, ainda que o aborto decorrente de estupro esteja autorizado expressamente no Código Penal no art. 128, inciso II”, explica Izabella Borges, advogada criminalista e colunista de CLAUDIA. “O que ocorre nesse caso foi que o hospital procurado pela vítima se negou a realizar o procedimento sob a justificativa de que ‘violaria seu protocolo interno’, que apenas permite a realização do procedimento até 20 semanas de gestação. Com isso, na tentativa de ter seu direito garantido, a vítima buscou o Poder Judiciário, e teve contra ela mais uma decisão que violou gravemente direitos garantidos por lei”, continua a especialista.

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Afastar uma criança grávida, que sofreu violência sexual, do convívio com a própria mãe, é uma atrocidade que marcará para sempre a vítima, que precisa com urgência de todo apoio multidisciplinar nesse momento de grande vulnerabilidade

Izabella Borges, advogada criminalista

Ainda segundo a especialista, o médico, pelas suas convicções, pode se recusar a fazer o aborto, o que lhe é permitido pelo próprio Código de Ética Médico (art. 28). Contudo, isso não pode implicar em prejuízo à gestante que possui esse direito previsto por lei. “Por isso, é necessário que os hospitais contem com uma estrutura especializada, integralizada, consciente, inclusive com atendimentos de assistentes sociais no caso de estupro, para que sejam de fato, colocadas em práticas todas as garantias que as mulheres possuem nestes casos.”

As falas da juíza Joana Ribeiro Zimmer

Nas redes sociais, a revolta pelo caso ganhou ainda mais força por conta das falas da juíza Joana Ribeiro Zimmer. As imagens da audiência, realizada em 9 de maio, permanecem sob sigilo judicial, mas foram enviadas ao Intercept por uma fonte anônima.

Durante a audiência judicial, ela chegou a afirmar que a mãe da menina disse em juízo que queria o bem da filha mas ponderou que, se a jovem não tivesse sido acolhida em um abrigo, teria feito o procedimento de aborto obrigada pela mãe. “Diferente de proteger a filha, iria submetê-la a um homicídio”, afirmou a juíza Joana na decisão.

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“Você suportaria ficar mais um pouquinho?”

Na autorização da medida protetiva, a juíza compara a proteção da saúde da menina à proteção do feto. “Situação que deve ser avaliada como forma não só de protegê-la, mas de proteger o bebê em gestação, se houver viabilidade de vida extrauterina”, escreve. “Os riscos são inerentes à uma gestação nesta idade e não há, até o momento, risco de morte materna”, ela escreveu, referindo-se a avaliação que consta em um laudo médico do hospital.

A proposta feita pela juíza e pela promotora à criança é que se mantenha a gravidez por mais “uma ou duas semanas”, para aumentar a chance de sobrevida do feto.Você suportaria ficar mais um pouquinho?”, questiona a juíza. Depois disso, a menina foi levada a um abrigo, longe da família.

O desenrolar do caso após a repercussão

Nesta terça-feira (21), a juíza Joana Ribeiro Zimmer informou que foi transferida para a comarca de Brusque, no Vale do Itajaí. Segundo a magistrada, ela teria aceito uma promoção e o convite foi feito antes da repercussão do caso. O órgão especial do Tribunal de Justiça decidiu na última quarta-feira (15) por uma promoção “por merecimento”. O Conselho Nacional de Justiça informou que está apurando a conduta da profissional no processo.

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Também nesta terça, a Justiça determinou que a menina voltasse a morar com a mãe. A informação foi confirmada pela advogada da família, Daniela Felix. A defensora não deu detalhes sobre qual será decisão da família em relação ao aborto. O caso segue em sigilo.

Aborto não deixa de ser legal após 20 semanas

A advogada criminalista Izabella Borges explica que a lei penal brasileira não prevê um tempo máximo de gestação para a realização do aborto nas hipóteses legalmente previstas. “Em uma linguagem técnica, o abortamento é a interrupção da gravidez até a 20ª semana de gestação, mas essa possibilidade pode ser estendida até as 22 semanas, desde que o feto tenha menos de 500 gramas. De qualquer forma, o fato é que esta limitação relativa ao estágio da gestação não está prevista em lei no que diz respeito à interrupção realizada dentro dos parâmetros legais”, comenta a especialista. “Vale frisar que, no caso em tela, o tempo de 20 semanas foi imposto pelo hospital que a menor procurou para realizar o procedimento, assim que teve conhecimento da sua gravidez, já com 22 semanas.”

Trabalhamos com casos em que ficam comprovados os inúmeros danos psíquicos desenvolvidos pelas mulheres vítimas de violência. Nesse caso, estamos diante de uma revitimização da criança pelo Estado, que possui papel fundamental em sua proteção, conforme determinado, inclusive, pelo artigo 227 da Constituição Federal

Izabella Borges, advogada criminalista

Assim, segundo Izabella, deve ser levado em consideração, para além da inexistência de um tempo de gestação previsto em lei, a dignidade humana da criança. “Em uma ponderação lógica, não há como sobrepor o tempo ínfimo de duas semanas de diferença em relação ao protocolo do hospital, quando levado em conta a dignidade de uma criança de 11 anos e o direito que lhe é garantido por lei”, esclarece.

Quais seriam as medidas corretas a serem tomadas?

Segundo a advogada, nas hipóteses de aborto permitido por lei, não é necessário que se tenha autorização judicial. No caso de estupro, o procedimento não está sequer vinculado à existência de um Boletim de Ocorrência e tampouco à existência de um laudo do Instituto Médico Legal. Nessa hipótese, o médico responsável pelo procedimento não sofrerá nenhuma punição pela realização do aborto com o consentimento da gestante ou de seu representante legal. Esse tema, inclusive, já foi objeto de decisão do Tribunal Regional Federal 2 (TFR2), no ano de 2010, que concluiu que vítimas de estupro têm o direito a fazer aborto pelo Sistema Único de Saúde (SUS), independentemente de um registro policial.

“Ao chegar no hospital, a gestante deve ter o amparo de uma equipe multidisciplinar e tem o direito de não ser submetida a qualquer constrangimento ou discriminação”, finaliza Izabella.

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