Câmara aprova licença para avós quando pai for desconhecido
Prazo de cinco dias poderia ser gozado pelo avô ou avó; proposta, que também inclui dia extra de folga por doação de leite, precisa ser aprovada no Senado
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei, do deputado Lucas Vergílio (SD-GO), que permite que avô ou a avó de recém-nascidos possam gozar de uma licença do trabalho quando o pai da criança não for conhecido, a fim de dividir os cuidados com a mãe.
“O objetivo desse projeto de lei é assegurar que a parturiente, em um momento sensível de cuidado com a própria saúde e com a do bebê, tenha alguém para lhe acompanhar e auxiliar nos primeiros dias após o nascimento do filho”, escreveu a deputada Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), responsável pela redação final da proposta aprovada.
A nova licença substituirá a licença-paternidade e funcionará pelo mesmo período, contabilizando cinco dias desde o dia seguinte ao parto. A medida ainda precisa ser aprovada pelo Senado.
Ao projeto foi incluída uma nova proposta que sugere o direito a um dia de folga para doadores de sangue e leite que atendem as mães com problemas para amamentar. A proposta foi feita pela deputada Pollyana Gama (PPS-SP).
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