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Compras na internet: 9 armadilhas que você deve conhecer

Com o aumento de consumidores no e-commerce, as reclamações também subiram

Por Larissa Baltazar (colaboradora)
Atualizado em 14 jan 2020, 19h39 - Publicado em 25 fev 2015, 14h10
Thinkstock / Zinco79 (/)
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Compras pela internet vieram para facilitar a vida de todos, certo? Tanto que cresce a cada dia o número de pessoas que adere às compras online.

De acordo com a E-bit, empresa especializada em informações do comércio eletrônico, o setor movimentou R$ 35,8 bilhões no Brasil em 2014, crescendo 24%, em relação a 2013, quando o faturamento chegou a R$ 28,8 bilhões.

É natural que, com o aumento de consumidores, as reclamações também subam nos números. Para se ter uma ideia, 2014 obteve mais de 1,5 milhões de reclamações a mais que 2013 em relação a e-commerce no site Reclame Aqui.

Para você não entrar nessa estatística, o Brasil Post conversou com o Procon-SP, que indicou alguns atalhos para fazer uma compra virtual bem-sucedida, evitando passar por stress.

1 – Saiba exatamente onde você está comprando

Essa é básica, não é? Sair comprando em um site do qual ninguém nunca ouviu falar para economizar alguns reais pode acabar custando muito mais caro.

“O usuário deve verificar se tem o ‘http’ no início do link e o cadeadinho no rodapé do site. Aquilo indica que existe um certificado de segurança”, explicou Marcele Soares, coordenadora do Procon-SP.

Ela também recomenda que, antes da compra, o consumidor dê uma olhada na lista do Procon com sites de empresas que devem ser evitadas. “São fornecedores que foram procurados pela fundação, mas que ou não responderam ou não solucionaram o problema.”

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2 – “Compre um, leve dez!!!!!!” ? Pera lá…

Pense sempre que a loja ou fornecedor tem que lucrar de alguma forma com aquela venda. Vendendo muito abaixo do preço do mercado, isso fica meio difícil, certo?

“Quando o preço é muito desproporcional ao que ele encontra no mercado, o ideal é que o consumidor fique com o pé atrás, que ele verifique se aquela oferta é realmente válida.”

Na dúvida, entre em contato com o vendedor online. O Guia de Comércio Eletrônico do Procon afirma que, por lei, os dados do fornecedor devem ser informados no site de maneira clara e com destaque.

 

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3 – Conheça a política do site para entregas e devoluções

Segundo Marcele Soares, do Procon-SP, a principal reclamação registrada por consumidores é o descumprimento do prazo de entrega. Do começo de 2013 até o primeiro semestre de 2014, 23.919 casos de atrasos foram notificados ao Procon.

Conhecer a política do site para entregas é fundamental para exigir o cumprimento do prazo e acionar o Código de Defesa do Consumidor, caso seja necessário. “Além disso, alguns sites oferecem algumas vantagens extras na troca de produtos. É bom que ele [consumidor] esteja por dentro dessas políticas antes mesmo de efetuar a compra.”

4 – Você pode pedir seu dinheiro de volta em até sete dias

Não gostou do produto? Percebeu que comprou por impulso e se arrependeu? Acordou de mau humor e não quer mais a compra? Você pode pedir o seu dinheiro de volta e não precisa justificar nadinha para a empresa. Marcele Soares explica:

“O consumidor tem o direito de exercer o ‘Direito de Arrependimento’. São sete dias contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto pra desistir daquela compra. E nenhum valor tem que ser cobrado para que ele exerça esse direito. Nem mesmo a cobrança do frete.”

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5 – Guarde todos os e-mails trocados com a empresa

Essa dica não vale apenas para as compras online. Ao arquivar trocas de mensagens ou conversas sobre qualquer tipo de transação, o consumidor não tem nada a perder.

“E-mails trocados, pedidos da empresa, comprovantes que o consumidor receba por e-mail. O ideal é que ele guarde tudo para que nós possamos exigir o cumprimento de prazos, entrega ou até mesmo do valor do produto, caso haja alguma disparidade entre o valor que foi ofertado no momento da compra e o valor cobrado posteriormente.”
Segundo Marcele Soares, a diferença entre os preços divulgados e cobrados também está no topo das reclamações recebidas pelo Procon.

 

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6 – Evite fazer compras online em computadores públicos

Prefira SEMPRE sua própria máquina para navegar em sites de e-commerce. Nunca se sabe se o computador alheio possui a proteção adequada para garantir a segurança de seus dados.

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“Evite ao máximo realizar transições em computadores públicos. Lan Houses, Cybercafés, faculdades, por favor, não.”

 

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7 – Desconfie se o site pedir muitas informações pessoais

O fornecedor não precisa saber o nome da sua mãe, do seu bichinho de estimação ou quando e onde você deu o primeiro beijo. 
Fique atento às informações que você está colocando em rede e reflita por que o site precisaria delas. Caso ainda tenha dúvidas, não hesite em ligar para a empresa questionando ou para o próprio Procon.

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“Dados considerados normais: CPF, RG, nome e endereço completo. Se a compra foi feita com pagamento em cartão de crédito, o consumidor terá que fornecer esse dado e o código de segurança do cartão.”

8 – Cuidado redobrado em compras internacionais

Nesse caso, o maior problema é que o comprador fica desamparado em relação aos recursos a que ele pode recorrer, caso algo dê errado.

O Código de Defesa do Consumidor não se aplica a sites internacionais, e o comprador deve tratar diretamente com o fornecedor em caso de problemas. Ou seja, o consumidor é tratado como um importador do produto. Mas existem exceções:

“Quando o produto apresenta um vício ou defeito, se for uma marca conhecida internacionalmente e possuir filiais no Brasil, ainda que a compra tenha sido realizada em sites estrangeiros, é possível a aplicação do Código. Ai nós vamos acionar a marca e não o site específico.”

9 – Blinde seu computador de vírus ou malwares de sites de compras

 

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Não saia clicando em banners ou pop-ups duvidosos de sites de compras. Em todo caso, a recomendação é que o computador esteja equipado com programas anti-vírus e com as atualizações em dia.

Esses sites podem ser uma porta de entrada para programas que danifiquem o computador, e, na pior das hipóteses, obter acesso a dados da máquina e do próprio usuário. Então, já sabe: nada de ignorar a voz que garante que “as definições de vírus foram atualizadas”.

Matéria publicada em Brasil Post. 

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