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Sua compra online agora está mais segura

Agora quem fizer compras online, adquirindo serviços ou produtos em lojas virtuais, estará ainda mais protegida contra fraudes e falta de informação. Entenda as novas regras

Por Redação M de Mulher
Atualizado em 15 jan 2020, 23h51 - Publicado em 19 Maio 2013, 21h00

Novas regras entraram em vigor recentemente para garantir seus direitos enquanto consumidora
Foto: Getty Images

Quem nunca comprou pela internet um produto e ficou com medo de na foto ser uma coisa e ao vivo, outra? É verdade que as transações de comércio eletrônico melhoraram, mas o Decreto nº 7.962, que complementa o Código de Defesa do Consumidor (CDC), chegou para acabar com qualquer problema que você possa vir a ter ao fazer uma compra on-line. Ele entrou em vigor agora em maio e traz várias regras que qualquer site brasileiro que ofereça produtos ou serviços terá de cumprir, sob pena de multa de até R$ 3 milhões! “Na teoria, essas medidas já deveriam ser respeitadas, mas, como isso não acontecia na prática, o decreto veio para reforçar e dar mais ferramentas para os consumidores garantirem seus direitos“, diz Sonia Amaro, supervisora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste). Olho vivo, gata!

NÃO LEVE GATO POR LEBRE

Todas as características do produto e da oferta devem estar bem claras. O site tem que mostrar:

– Tudo sobre o produto: cor, modelo, dimensões, peso, voltagem, se requer algum outro item para funcionar…

– Disponibilidade (se está em estoque), prazo e forma de entrega ou da execução do serviço e os meios para pagamento, com o valor de cada um deles.

– Todas as taxas e despesas adicionais, incluindo entrega e seguros. O valor do frete geralmente é calculado depois, mas você tem que saber que existirá essa cobrança.

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De quem você está comprando?

Todo site terá que apresentar um endereço físico, com todas as informações necessárias para localizá-lo. É preciso mostrar também o nome da empresa responsável e o CNPJ. “Muitas vezes, a única forma de contato é a página do site, que pode sair do ar!”, diz Sonia. E tudo isso tem que estar já na homepage, viu?

DIREITO DE ARREPENDIMENTO

Você tem até sete dias, a partir da data da compra ou do recebimento do produto, para desistir da compra sem custo adicional. Isso já era assim antes, mas agora os sites têm que mandar uma confirmação na hora em que receberem seu pedido de cancelamento. “Às vezes o consumidor cancelava dentro do prazo, mas o site só respondia depois dos sete dias”, explica a especialista. O fornecedor do produto ou serviço também é obrigado a avisar imediatamente a instituição financeira responsável pelo pagamento.

COMPRA EFETUADA COM SUCESSO. E AGORA?

Agora que você comprou, a loja on-line é obrigada a disponibilizar o contrato, seja por e-mail, seja abrindo uma nova página no site. “O importante é que o consumidor consiga imprimir esse documento”, indica Sonia. Além disso, a confirmação da compra deve ser enviada em seguida para o seu e-mail.

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COMPRAS COLETIVAS TÊM MAIS REGRAS

Além de tudo o que já foi dito, sites de ofertas coletivas ainda devem cumprir três determinações:

Indicar a quantidade mínima de consumidores para a oferta valer e também quantos já a compraram.

Mostrar o prazo para a utilização da oferta e para o agendamento.

Identificar o fornecedor do serviço: com nome, CNPJ, endereço e telefone da empresa.
 

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