Outubro Rosa: Revista em casa por 9,90
Continua após publicidade

Imposto de renda 2021: fique por dentro das mudanças

Especialistas respondem as principais dúvidas sobre o tributo deste ano para pessoas físicas e jurídicas

Por Ligea Paixão (colaboradora)
Atualizado em 23 mar 2021, 10h43 - Publicado em 23 mar 2021, 10h43
declarar Imposto de Renda
Declarar o Imposto de Renda é mais prático do que muita gente imagina.  ((Foto: Drakula & Co)/Getty Images)
Continua após publicidade

Mesmo após o confuso ano pandêmico, a declaração do Imposto de Renda (IR) é um dos deveres que não mudou em 2021, independente do cenário. As regras e o calendário já divulgados pela Receita Federal deram aos brasileiros o prazo até 30 de abril para realizar a declaração com base nos rendimentos de 2020. No entanto, várias dúvidas surgem em torno do tributo deste ano.

Auxílio emergencial, redução de carga horária, corte salarial, contratos de serviço suspensos por determinado período. Foram essas as medidas que fizeram a renda de mais da metade dos brasileiros passar por altos e baixos e que nos fazem questionar: o que muda na declaração com as reduções e subsídios?

Começando pelo básico

Se é a primeira vez que você vai declarar o IR, o princípio básico para que tudo dê certo é atenção. O preenchimento de todos os dados, se incorreto, pode levar o contribuinte a ficar com o CPF irregular. Isso só se resolve após passar pela “malha fina”, em que presta-se contas diretamente a Receita Federal para poder normalizar a situação.

Também é importante quando for iniciar o processo, ter em mãos todos os documentos necessários. São eles:

  • Dados da conta bancária para que seja creditada a restituição;
  • CPF e título de eleitor do contribuinte [quem está declarando];
  • Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes, data de nascimento e endereço atualizado;
  • Informe de rendimento da empresa ou empresas em que trabalhou em 2020 e dos bancos e instituições financeiras onde tem ou tinha conta;
  • Informe de rendimento de todas as demais rendas recebidas em 2020, como pensão alimentícia, doações e herança;
  • Informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
  • Comprovante de pagamento de pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial por alimentando.
  • Dados dos imóveis, carros e outros bens que possui, bem como documentos que comprovem a compra e a venda destes bens;
  • Boleto do IPTU de 2020;
  • Cópia da última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
  • Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.
  • Contratos sociais de empresas, no caso do contribuinte ser sócio de algum estabelecimento.

Geralmente, com a chegada do período de declaração de imposto de renda, os informes de rendimento já são fornecidos pelas empresas, bancos e convênios ou disponibilizados em algum espaço do menu nos portais de acesso ao usuário, facilitando o acesso aos mesmos.

Tendo tudo em mãos, basta dar início à declaração, que pode ser feita online e de três formas: pelo Portal e-CAC, pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), fornecido pela própria Receita Federal, e pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”

Continua após a publicidade

Algumas pessoas optam pela contratação de um contador para realizar a declaração, mas não é estritamente necessário. No entanto, caso você tenha muita dificuldade para preencher a declaração ou apresentar muitas fontes de renda para compor o IR, pode ser a melhor opção.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2021

  • Pessoas com rendimento superior a R$ 28.559,70 em 2020;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil;
  • Pessoas que receberam capital na alienação de direitos ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou similares;
  • Quem teve rendimento bruto em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural em 2020;
  • Estrangeiros que passaram para a condição de residente no Brasil e permaneceram nesta condição até 31 de dezembro de 2021;
  • Pessoas que optaram pela isenção de imposto sobre um valor que foi obtido na venda de um imóvel e que foi usado para adquirir outro imóvel no mesmo país no prazo de 180 dias.

Sobre as restituições

A restituição de IR, que é a devolução da diferença do imposto pago a mais, constatado pela própria Receita Federal, também segue um calendário e é creditada automaticamente na conta fornecida durante a declaração.

Não há uma regra clara sobre quando se receberá a restituição. O que se sabe é que, quanto mais cedo for feita a declaração, mais cedo receberá o dinheiro restituído.

As datas de 2021 são:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 30 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

O que dizem os especialistas

Agora que já falamos sobre o básico, confira algumas dúvidas frequentes referentes ao IR de 2021 respondidas por Adriana Ruiz Alcazar, contadora especializada na área Tributária, com mais de 30 anos de experiência e sócia da Seteco Consultoria Contábil.

Continua após a publicidade

O que muda na declaração do IR 2021 para as pessoas que tiveram redução na carga horária e tiveram parte do salário pago por subsídios governamentais? 

“Segundo a Receita Federal, o BEm (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda) não tem isenção tributária por falta de previsão legal.

Se um brasileiro teve redução de 25% da jornada de trabalho, o empregador pagou 75% do salário, referente às horas trabalhadas, e o governo desembolsou 25% da parcela do seguro-desemprego, além da parcela do BEm, o valor pago pelo empregador é tributado normalmente.

Ou seja, o funcionário vai receber o informe contemplando apenas o salário recebido pelas horas trabalhadas, dados que devem ser incluídos na declaração como renda tributável.”

E para as pessoas que tiveram seus contratos de trabalho suspensos, com base na medida de suspensão de contratos que ficou valendo algumas horas, muda alguma coisa? 

Continua após a publicidade

“A Receita Federal considera que a ajuda para quem teve o contrato de trabalho suspenso é compensatória e, por isso, é isenta de tributação. Os valores recebidos devem ser declarados como rendimento isento.

Os funcionários de empresas com faturamento bruto menor do que R$ 4,8 milhões em 2019 receberam 100% da parcela do seguro-desemprego, paga pelo governo federal. Empresas com faturamento superior precisaram pagar 30% do salário ao funcionário, enquanto o governo disponibilizou 70% do seguro-desemprego.

Em ambos os casos, os trabalhadores precisam declarar o período trabalhado, que será tributado normalmente, e os valores recebidos durante a suspensão de contrato – que serão isentos.”

Quem precisará devolver o valor do auxílio emergencial?

“Os valores recebidos a título de Auxílio Emergencial são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, informando como fonte pagadora CNPJ  05.526.783/0003-27, que se refere ao Ministério da Cidadania.

Continua após a publicidade

É importante apenas ficar atento especialmente se você tem dependentes. Se o dependente recebeu o auxílio emergencial no valor de 600,00 reais ou de 300,00 reais, e os valores somados com a renda do declarante ultrapassarem R$22.847,76, o auxílio precisa ser devolvido.

Quem fez o saque emergencial do FGTS de até 1.045,00 reais, também precisa declarar na ficha de itens isentos e não tributáveis. Já a ajuda compensatória mensal, paga pelo empregador, é isenta e deve ser informada na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item 26 – Outros com o CNPJ da fonte pagadora (empregadora). Recomenda-se que seja informado na descrição o texto “Ajuda Compensatória” para identificar a natureza dos valores.

Para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória, acesse o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível nas principais lojas virtuais para celulares e tablets.”

Como será feita a devolução deste valor? 

“A devolução vai se dar no processo de preenchimento da Declaração de Imposto de Renda, que vai gerar um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), obrigando o contribuinte a fazer a devolução.”

Continua após a publicidade

Empréstimos feitos em 2020, que terão seu pagamento realizado apenas em 2021, precisam ser declarados? 

“Há uma aba na Declaração do Imposto de Renda denominada “Dívidas e ônus reais”, que deve ser preenchida com o código do respectivo tipo de empréstimo.

Conforme a dívida vai sendo paga, esse valor deve ser reajustado nas declarações dos próximos anos.”

Pessoas que movimentam Bitcoin ou outras moedas digitais deverão declará-las? 

“As moedas digitais devem ser declaradas com os códigos 81, 82 ou 89.

É importante destacar que na declaração de imposto de renda, o contribuinte sempre deve declarar os bens pelo valor da aquisição, não pelo valor de mercado.

Se foram realizadas várias compras de criptomoedas ao longo do ano, é preciso considerar o valor que pagou em cada uma dessas ocasiões em moeda nacional corrente, datas das compras, quantidade e cotação unitária.”

Como deve ser processada a declaração de ganho das moedas digitais?

“Quem vendeu criptomoedas e obteve lucro com a transação também precisa declarar isso ao Fisco – e pagar imposto sobre os ganhos. Aqui, é importante lembrar que, quando o ganho com as operações é superior a R$ 35 mil em um mês, é necessário fazer a declaração por meio do programa do GCAP (Programa de Apuração dos Ganhos de Capital) até o último dia do mês seguinte.

Ou seja, quem investe em moedas virtuais deve ficar atento às tributações ao longo do ano para não tomar um susto na época da declaração do imposto de renda pessoa física.

Neste caso, a alíquota cobrada varia de acordo com os lucros obtidos:

– 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$5 mil;

– 17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$5 mil e não ultrapassar R$10 mil;

– 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$10 mil e não ultrapassar R$30 mil;

– 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$30 mil.

Caso o contribuinte não faça a declaração do ganho de capital no mês seguinte à venda, há o prazo de cinco anos para a regularização. É importante ressaltar que serão pagos multas e juros sobre o imposto devido. Por isso, o ideal é o usuário se regularize antes da data de entrega da declaração de imposto de renda.”

Como declarar moeda estrangeira?

“As moedas estrangeiras devem ser declaradas com o código 64.

É preciso declarar o quanto foi pago no dia da compra.  Só no momento de venda que é apurado o ganho de capital.

Quem tem patrimônio superior a 1 bilhão no exterior, é obrigatório entregar a CBE (Capitais Brasileiros no Exterior) com vencimento em 5 de abril.”

Como funciona o IR para Microempreendedores individuais

Para os contribuintes que são Microempreendedores individuais (MEI), o SEBRAE esclarece algumas dúvidas:

Todo MEI deve declarar Imposto de Renda?

“A obrigatoriedade de apresentar a Declaração de IRPF depende da sua condição como pessoa física e não como pessoa jurídica. Se você é MEI, deve entregar a Declaração de Imposto de Renda se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês). Se o seu rendimento tributável foi abaixo deste valor, você não é obrigado, mas pode declarar, se preferir.”

No entanto, a entidade alerta que, se o empresário se enquadra em alguma das situações já citadas em “Quem deve declarar o imposto de renda em 2021”, a declaração deve ser realizada.

Há algum tipo de isenção para quem ultrapassa os rendimentos de R$28.559,70?

“Há uma parcela da renda vinda do MEI que pode ser distribuída à pessoa física de forma isenta; o restante é tributado. A isenção é calculada segundo um percentual sobre o total do faturamento: 32% para serviços, 16% para transporte de passageiros e 8% para comércio ou indústria.

É necessário que o MEI pratique a “separação patrimonial”, sabendo bem qual o “bolso do dinheiro da empresa” e qual é o “bolso do dinheiro da pessoa física”, esse último utilizado para pagar as despesas pessoais suas e da sua família. O que vai para o bolso da pessoa física significa distribuição de valores da empresa para a pessoa física.

Os valores que ficam na empresa não representam distribuição de valores para a pessoa física.

Caso o MEI tenha lucros superiores aos limites acima estabelecidos (8%. 16% ou 32%), há uma alternativa para distribuição de todo o lucro para a pessoa física de forma isenta, mas para isso terá que fazer contabilidade completa e entregar à Receita Federal, por meio da Escrituração Contábil Digital – ECD.”

Como deve ser feira a declaração dos MEI que tiveram faturamento acima do teto previsto?

“Os lucros distribuídos dentro dos limites permitidos deve ser informados na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, na opção 13: “Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional”. O restante deve ser informado na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”, junto do CNPJ e do nome da empresa.”

Como são as regras dos trabalhadores com Carteira de Trabalho e Previdência Social assinada?

“Eles devem fazer a declaração como trabalhadores, com as devidas informações que são enviadas pelas empresas e acrescentar os rendimentos do MEI seguindo as regras relativas a rendimentos isentos e não tributáveis.”

Caso ainda tenha alguma dúvida não citada na matéria, algumas dúvidas frequentes podem ser acessadas no site da Receita Federal.

Vale a pena ressaltar que é importante fazer com antecedência a declaração. Com isso, você terá acesso mais cedo à restituição [caso haja] e também terá mais tempo para fazer revisão das informações antes de finalizar o processo.

Publicidade

Essa é uma matéria fechada para assinantes.
Se você já é assinante clique aqui para ter acesso a esse e outros conteúdos de jornalismo de qualidade.

Domine o fato. Confie na fonte.
10 grandes marcas em uma única assinatura digital

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

Impressa + Digital no App
Impressa + Digital
Impressa + Digital no App

Moda, beleza, autoconhecimento, mais de 11 mil receitas testadas e aprovadas, previsões diárias, semanais e mensais de astrologia!

Receba mensalmente Claudia impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições
digitais e acervos nos aplicativos de Veja, Veja SP, Veja Rio, Veja Saúde, Claudia, Superinteressante, Quatro Rodas, Você SA e Você RH.

a partir de 9,90/mês

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.