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Em SP, grávidas e puérperas com comorbidade têm data para vacinação

Veja quais documentos devem ser apresentados e os critério para entrar no grupo prioritário

Por Da Redação
Atualizado em 5 Maio 2021, 19h06 - Publicado em 5 Maio 2021, 19h06

Após o Ministério da Saúde incluir grávidas e puérperas no grupo prioritário da vacinação contra a Covid-19, nesta quarta-feira (5), o governador de São Paulo João Dória (PSDB) anunciou que gestantes e mulheres que tiveram filhos nos últimos 45 dias com mais de 18 anos e doenças preexistentes  já podem receber o imunizante a partir da próxima terça-feira (11).

Outro grupo prioritário anunciado são as pessoas entre 55 a 59 anos com deficiência permanentes ou comorbidade, que podem ser imunizados a partir do dia 12 de maio.

A meta de vacinação de gestantes e puérperas é de 100 mil pessoas, enquanto a de pessoas com deficiência é de 30 mil. Para o grupo com comorbidade entre de 55 a 59 anos, a expectativa é maior com 900 mil imunizados como meta.

As comorbidades que garante a entrada no grupo prioritário são as seguintes: insuficiência cardíaca; Cor-pulmonale e hipertensão pulmonar; Cardiopatia hipertensiva; Síndrome coronariana; Valvopatias; Miocardiopatias e pericardopatias; Doença da Aorta, dos Grandes Vasos e Fístulas arteriovenosas; Arritmias cardíacas; Cardiopatias congênitas no adulto; Próteses valvares e dispositivos cardíaco implantados; Diabetes mellitus; Pneumopatias crônicas graves; Hipertensão arterial resistente; Hipertensão artéria estágio 3; Hipertensão artéria estágio 1 e 2 com lesão e órgão alvo; Doença cerebrovascular; Doença renal crônica; Imunossuprimidos (pacientes oncológicos); Anemia falciforme; Obesidade mórbida; Cirrose hepática e portadores do vírus HIV.

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Comprovação

Gestantes devem levar o comprovar do estado gestacional com carteira de acompanhamento ou pré-natal ou laudo médico. No caso das puérperas, é necessário apresentar uma declaração de nascimento da criança, comprovante da condição de risco por meio de exames, receitas, relatório médico ou prescrição.

Já pessoas com comorbidade precisam apresentar um comprovante da condição por meio de exames, receitas, relatório médico ou prescrição. O cadastro nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) também podem servir como comprovação.

Pessoas com deficiência permanente devem apresentar comprovante de recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

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