Depilação a laser: vítima de queimaduras receberá R$ 30 mil
A cliente receberá indenização por danos morais e estético e terá reembolso do valor referente às despesas médicas e de medicamentos
No Rio de Janeiro, uma mulher que sofreu queimaduras de segundo grau nas pernas após participar de uma sessão de depilação a laser, ficando com marcas permanentes, receberá uma indenização de R$30 mil por danos morais e estéticos. A decisão foi anunciada pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro nesta quarta-feira (10).
De acordo com a lei em que a Câmara se baseou, a empresa que oferecer e fizer um tratamento estético que deixe marcas permanentes está sendo falha na prestação de serviços e, por isso, deve indenizar a vítima.
A clínica em questão, além de indenizar a cliente, ainda deverá reembolsar os valores gastos pela mulher com consultas médicas e medicamentos.
Sobre o caso
A consumidora, uma guarda municipal, já era cliente do local desde 2018, onde fazia depilação comum. Em 2019, ela decidiu iniciar o tratamento a laser, meio estético muito priorizado pelas mulheres pela sua durabilidade.
Durante uma das sessões, a cliente percebeu um desconforto e uma queimação anormal, que não havia sentido outras vezes. Ela chegou a informar a técnica sobre as dores, que a tranquilizou, dizendo que seriam normais.
Terminada a sessão, a guarda começou a sentir, na recepção, novas dores fortes nas pernas e notou uma vermelhidão anormal e pequenas bolinhas espalhadas no local depilado. Novamente, ela informou sobre o desconforto e ouviu que estava tudo bem e que, em algumas horas, passaria.
Após alguns dias do procedimento, recorreu, por meio de indicação, ao uso de uma pomada dermatológica que, ao final, não surtiu efeito. Como consequência, ela teve que durante os meses seguintes recorrer a um processo de cicatrização de queimadura, que a auxiliou com as dores e incômodos, mas deixou marcas brancas e permanentes nas pernas.
Por causa dos danos físicos e psicológicos, a vítima moveu uma ação na justiça argumentando que as queimaduras dificultaram o uso do uniforme da guarda municipal. Também alegou que as manchas lhe causam vergonha, fazendo com que deixe de ir à praia ou de usar roupas curtas.
Em contestação, a empresa afirmou que o tratamento foi adequado e que a mulher que estava errada por não ter seguido com as recomendações de cicatrização de não se expor ao sol e não usar meião grosso e coturno.
Em primeira instância, a empresa já havia sido condenada a pagar uma indenização de R$15 mil por danos morais, mas a vítima apelou, pela reparação por degeneração estética. Pelo dano ter se mostrado “significativo e persistente”, foi concedida a ela uma segunda indenização de R$ 15 mil por danos estéticos, além da condenação da empresa de reembolsar seus gastos com consultas médicas e medicamentos.