Legítima defesa da honra passa a ser proibida em crime de feminicídio
Para o ministro Dias Toffoli, a tese usada por reús nesses casos contribuía "com a perpetuação da violência doméstica e do feminicídio no país"
A tese da legítima defesa da honra não será mais aceita em julgamentos nos tribunais de júri para casos de feminicídio após uma decisão unanime do Supremo Tribunal Federal nesta sexta-feira (12). No plenário virtual, os 11 ministros do STF reconheceram que a tese viola os princípios da Constituição.
A ação, apresentada pelo PDT no início do ano, já considerava em seu texto que a legítima defesa da honra nesse contexto contrariava a Constituição, descrevendo como “nefasta, horrenda e anacrônica”.
Já o ministro Dias Toffoli, relator do caso, definiu a tentativa de justificativa como cruel. “Para além de um argumento atécnico e extrajurídico, a legítima defesa da honra é estratagema cruel, subversivo da dignidade da pessoa humana e dos direitos à igualdade e à vida e totalmente discriminatória contra a mulher, por contribuir com a perpetuação da violência doméstica e do feminicídio no país”, concluiu no plenário.
Qualquer crime doloso contra a vida, como feminicídio e homicídio, são julgados pelo tribunal do júri. Segundo a Constituição, a pessoa acusada tem o recurso da “plenitude de defesa”, que dá a oportunidade de usar qualquer argumento em busca da absolvição. Com isso, a tese da legítima defesa da honra, que não tem base jurídica, passou a ser usada, principalmente em crimes passionais.