Tráfico de pessoas e exploração sexual: entenda o que é e saiba como denunciar
Dia 23 de setembro é considerado o Dia Internacional de Combate à Exploração Sexual e ao Tráfico de Mulheres e Crianças
Dia 23 de setembro é considerado o Dia Internacional de Combate à Exploração Sexual e ao Tráfico de Mulheres e Crianças. Segundo Nadine Gasman, representante da ONU Mulheres no Brasil, essa é uma ameaça que tem crescido nas últimas décadas, apesar dos esforços de combate. “O tráfico de pessoas é uma parte importante do crime organizado, sendo considerada uma das três atividades criminosas mais rentáveis, ao lado do tráfico de drogas e armas.”
Em 2012, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) previa que cerca de 20 milhões de pessoas fossem submetidas a algum tipo de trabalho forçado em todo o mundo. Muitas vítimas do tráfico de pessoas foram computadas nesse número, segundo o Relatório Global de Tráfico de Pessoas 2012, que avaliou o período de 2007 a 2010 e foi publicado pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (UNODC). O Relatório avalia que 58% das vítimas foram submetidas à exploração sexual, enquanto 36% a trabalho escravo.
Gilberto Duarte, assistente de projeto da UNODC, afirma que é importante entender o que caracteriza esse tipo de crime para depois pensar em formas de denúncia e punições. “O criminoso que desloca alguém de alguma forma, exerce uma exploração sexual ou laboral sobre aquela pessoa e restringe suas garantias fundamentais está praticando tráfico de pessoas, ainda que tenha havido um suposto consentimento da vítima”, afirma.
Entenda melhor sobre o tráfico de pessoas e como é possível denunciar:
O que é considerado tráfico de pessoas?
De acordo com o Protocolo de Palermo, acordo internacional com o objetivo de incentivar o combate ao tráfico de pessoas, firmado em 2000, esse tipo de crime é caracterizado quando há o transporte de pessoas, feito por meio de algum tipo de coerção, engano ou fraude, e que, de alguma forma deixará a vítima em uma situação de vulnerabilidade ou exploração, seja sexual ou laboral.
Outro ponto importante é que um suposto consentimento da vítima não é levado em consideração; se houver transporte, exploração e cassação de direitos, o crime pode ser classificado como tráfico de pessoas. Essa transferência pode ser feita dentro do país ou por fronteiras internacionais.
O Brasil assinou o protocolo de Palermo em 2004 e, portanto, segue a mesma definição internacional. No entanto, a legislação antiga do país caracterizava como tráfico de pessoas apenas aquele que tivesse fins de exploração sexual. Gilberto acredita que isso confunde as denúncias e julgamentos feitos desse tipo de crime até hoje.
Esse crime tem impacto maior para mulheres?
Segundo dados do Relatório Global de Tráfico de Pessoas 2012, da UNODC, 75 % das vítimas são mulheres e meninas. “Nos casos que foram julgados no Brasil, há uma prevalência de mulheres e profissionais do sexo que foram traficadas”, afirma Gilberto. No entanto, o especialista enfatiza que não há um perfil específico para o tráfico de pessoas: homens, mulheres e crianças podem se tornar vítimas.
Nadine Gasman acredita que esta é uma forma de violência contra a mulher. “Quando você vê a distribuição das vítimas, mais de 90% das exploradas em atividades sexuais são mulheres”. Para a representante da ONU, isso é fruto de uma “cultura patriarcal machista que coloca essas mulheres em situações de risco, para além da pobreza e das faltas de oportunidade.”
O que vem sendo feito para combater?
Em parceria com o Ministério da Justiça, a UNODC lançou a campanha global “Coração Azul” no Brasil, em 2013. A ação prevê conscientizar a sociedade para o tráfico de pessoas e alertar sobre a necessidade de denunciar esse tipo de crime.
“A ideia é chamar a atenção tanto de possíveis vitimas, quanto do governo e autoridades que possam investigar e punir esses crimes”, afirma Gilberto. No Brasil, a embaixadora de boa vontade da campanha é a cantora Ivete Sangalo, que promove eventos e programas que possam levar o tema à maior parte da população. Em 2013, Ivete promoveu a campanha em um dos capítulos da novela da Rede Globo, “Salve Jorge”, que abordava a questão do tráfico de pessoas.
Como é possível denunciar?
Há dois canais principais no país para denunciar esse tipo de crime: o Ligue 100, em que é possível denunciar crimes contra os direitos humanos, e o Ligue 180, canal de denúncia de crimes contra a mulher. A Polícia Federal também pode ser acionada em casos suspeitos.
Para brasileiros e brasileiras que moram no exterior, os consulados do país prestam esse tipo de ajuda. “O consulado tentar resgatar ou repatriar para o Brasil vítimas desse e de outros crimes”, afirma Gilberto. “Não só a pessoa que sofreu a violência pode ligar, mas se eu vejo alguém que possa estar em uma situação assim, posso denunciar também”, afirma Nadine.
Por que ainda há poucas denúncias?
De acordo com Nadine, foram 263 denúncias de tráficos pelo Ligue 180 no primeiro semestre do ano passado. Um número que, para ONU, poderia ser bem maior. “A própria especificação do crime ainda é algo confuso, principalmente no âmbito interno. O tráfico de pessoas pode ser confundido com o trabalho escravo, por exemplo”, afirma Gilberto.
Para Nadine, ainda é difícil para a vítima de tráfico de pessoas se enxergar nessa condição. “É importante entender as condições de trabalho dessas mulheres, elas vivem ao redor do medo, de subjeção, e muitas vezes, são submetidas de 10h as 13h horas de exploração, sem direitos básicos atendidos. Elas próprias não se enxergam como vítimas, acham que fizeram algo errado e que a culpa é delas de estarem naquela situação.”