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Senado aprova projeto que dispensa aval do marido para laqueadura

A atual legislação exige consentimento do cônjuge e o projeto aprovado pelo senado derruba isso e diminui a idade de 25 para 21 anos

Por Sarah Catherine Seles
11 ago 2022, 17h09
Laqueadura
Senado aprovou um projeto de lei que dispensa o aval do cônjuge para procedimentos de esterilização voluntária. (Darunechka/Getty Images)
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Nesta quarta-feira (10) o Senado aprovou um projeto de lei que dispensa o aval do marido para procedimentos de esterilização voluntária, a chamada laqueadura no caso de mulheres. A legislação em vigor hoje obriga que homens e mulheres casados tenham a autorização para realizar o procedimento médico. O PL já foi aprovado na Câmara e agora segue para sanção do presidente.

Se for sancionada, a proposta passará a valer após 180 dias a partir da publicação no Diário Oficial da União. A mudança das regras partiu de uma demanda da bancada feminina e foi aprovada na sessão comemorativa dos 16 anos da Lei Maria da Penha.

As mudanças

Outra mudança incluída no texto é a redução da idade mínima para a realização da laqueadura e da vasectomia, de 25 para 21 anos. O projeto mantém o critério já previsto na lei de que homens e mulheres podem fazer o procedimento em qualquer idade se tiverem, pelo menos, dois filhos vivos. Em 1996, a norma em vigor atualmente foi instituída e o texto exige que “na vigência de sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges.” Na prática, isso significa que o marido precisa autorizar a laqueadura da esposa, e vice-versa para a vasectomia.

A senadora Nilda Gondim (MDB-PB) afirmou, em seu parecer, que, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), “o uso adequado de métodos anticoncepcionais contribui para a prevenção dos riscos à saúde relacionados à gravidez indesejada, notadamente em adolescentes”.

“Contribui ainda para a redução da mortalidade infantil, melhora o acesso à informação sobre planejamento familiar e, do ponto de vista socioeconômico, colabora para o crescimento populacional sustentável e o desenvolvimento econômico dos países”, completou.

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O senador Guaracy Silveira (Avante-TO) discordou da proposta durante a votação. “Nós não podemos de maneira nenhuma pregar a desagregação, mulher inimiga do marido e marido inimigo da mulher, filhos, irmãos. A função política primordial é promover a harmonia. Então eu gostaria que nós fizéssemos uma revisão, porque quando pedimos aqui a revogação do artigo 3º [o que desobriga a autorização do cônjuge para o método] podemos padecer de inconstitucionalidade”, disse.

A relatora, no entanto, rebateu a fala afirmando que é uma decisão da mulher o método contraceptivo: “Exatamente esse artigo é todo baseado para que a mulher tenha o direito de decidir o que ela quer, a sua vida. Que ela avise ao seu companheiro, ao seu marido, ao seu amigo, ou enfim, mas ela tem o direito de decidir se ela quer usar o método contraceptivo ou não. Ela pode avisar, pode combinar com o marido, mas ela tem a última decisão.”

Zenaide Maisa, senadora pelo PROS-RN, endossou o discurso de sua colega: “De qualquer maneira obrigar a mulher a ter mais filhos, não poder usar contraceptivos, realmente distorce totalmente o projeto de lei, que é o direito de optar por ter filhos ou não”.

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Laqueadura no parto

Outro ponto do texto propõe que a cirurgia de laqueadura seja realizada durante o período do parto. Nessa situação, a mulher deve fazer o pedido com pelo menos 60 dias de antecedência da data do parto e as “devidas condições médicas” devem ser observadas.

A lei atual proíbe esse tipo de procedimento durante os períodos de parto ou aborto, “exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores”.

A proposta estabelece ainda um prazo máximo de 30 dias para a disponibilização, através do SUS, de qualquer método e técnica de contracepção.

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Hoje, a legislação já obriga o oferecimento de  “todos os métodos e técnicas de concepção e contracepção cientificamente aceitos e que não coloquem em risco a vida e a saúde das pessoas, garantida a liberdade de opção” para o planejamento familiar, mas não estabelece um prazo para que seja disponibilizado.

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