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Justiça autoriza a alteração de documentos de criança com dois sexos

Além do nome, o gênero da criança também deverá ser modificado na certidão de nascimento

Por Pamela Malva Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
10 abr 2018, 20h04

Depois de anos classificada como sendo do sexo feminino, a criança que nasceu com ambiguidade genital deverá ter seu nome alterado na certidão de nascimento.

A liminar era defendida pela Ordem dos Advogados do Brasil no Acre (OAB-AC) e, agora, a Justiça determinou a mudança do nome no documento.

Até os dois anos, a criança era reconhecida, vestida e caracterizada como sendo do sexo feminino. No entanto, depois de exames em agosto do ano passado, a análise de seus cromossomos apontou que, geneticamente, a criança é um menino.

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A ambiguidade genital acontece por culpa de uma falha cromossômica na formação genética da criança, deixando o reconhecimento do sexo por meio do órgão genital mais complicado.

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A decisão da Justiça, além de determinar a alteração do nome, também prevê a alteração do sexo, de feminino para masculino. Um acontecimento inédito no Brasil.

O presidente da Comissão de Diversidade Sexual da OAB, Charles Brasil, confirmou as informações e comentou: “É uma vitória para a OAB, para o estado e para o direito, porque é a primeira decisão do Brasil em que uma criança com 3 anos, que nasceu com essa característica, consegue na Justiça a mudança do nome e sexo na certidão”.

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Em uma semana, a decisão da Justiça deve ser encaminhada para o cartório e a mudança deve ser feita, segundo a OAB.

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Emocionada com toda a situação, a mãe da criança afirma que a vida família vai ficar muito mais fácil. “É muito constrangedora a situação. Sempre tenho que explicar porque o nome dele é de menina no documento, mas ele é menino”, diz.

Com a notícia, a dona de casa e seu filho comemoraram a decisão e ficaram mais tranquilos. “Acabei de ficar sabendo e estou muito feliz. Contei para o bebê e ele pulou de alegria. Agora só falta a cirurgia.”

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