Em SP, apenas 1 entre 127 abusos sexuais foi considerado estupro
E as vítimas viram seus abusadores serem liberados -- respondendo ou não a processos legais
No último dia 29 de agosto, em São Paulo, uma mulher estava sentada no ônibus quando foi surpreendida por um jato de sêmen em seu pescoço. Diego Novais, de 27 anos, ejaculou na passageira. Após ser levado à delegacia e, posteriormente, passar por uma audiência de custódia, foi liberado pelo juiz José Eugenio do Amaral Souza Neto, que enquadrou o abuso como “importunação ofensiva ao pudor”.
O caso se repetiu. Novais puxou uma mulher à força pela perna e esfregou seu pênis nela, no último sábado (2). Era o 17o registro de crime sexual em seu nome e, desta vez, sua prisão preventiva foi solicitada, uma vez que, devido à violência física, o abuso foi enquadrado como estupro.
Segundo um levantamento obtido pelo dominical Fantástico, da Rede Globo, no primeiro semestre de 2017 foram denunciados 127 casos de assédio sexual nos trens e metrôs de São Paulo. Apenas um foi considerado estupro. Em todos os outros, os abusadores foram liberados — respondendo ou não a processos legais.
Já os dados da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, obtidos pela GloboNews pela Lei de Acesso à Informação, revelam que foram registrados 1.378 boletins de ocorrência de estupro na capital paulista entre janeiro e julho deste ano. Em 2016, foram 4 por semana.
Isso significa, então, que cerca de 7 mulheres são estupradas todos os dias em SP? Não exatamente. Segundo o estudo “Estupro no Brasil: uma radiografia segundo os dados da Saúde”, realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), no nosso país, apenas 10% dos casos de estupro são denunciados à polícia – uma triste realidade que, certamente, se aplica aos trilhos. Ou seja, o número pode ser muito maior.
Subnotificação dos casos
Ainda há muitas dúvidas sobre o que é violência sexual: 53% dos atendimentos nacionais do Ligue 180, serviço gratuito de atendimento à vítima de violência, são pedidos de informação. “Na primeira ligação, as mulheres querem apenas entender o que aconteceu com elas. Na segunda, ligam para denunciar”, afirmou a secretária especial de Políticas para as Mulheres, Fátima Pelaes a CLAUDIA.
Outro fator que afasta a mulher da denúncia é a falta de preparo das autoridades responsáveis em atendê-la. “A cultura do machismo termina legitimando e alimentando diversos tipos de violência, entre os quais o estupro. Isto se dá por dois caminhos: pela imputação da culpa pelo ato à própria vítima (ao mesmo tempo em que coloca o algoz como vítima); e pela reprodução da estrutura e simbolismo de gênero dentro do próprio Sistema de Justiça Criminal (SJC), que vitimiza duplamente a mulher”, constata o IPEA no estudo supracitado.
O que configura um estupro?
O despacho do juiz Amaral reacendeu a discussão sobre o que configura um estupro perante a lei. Desde a mudança na legislação, em 2009, o crime passou a ser qualquer conduta, com uso de ameaça ou violência, que atente contra a dignidade de alguém. “Qualquer penetração, ato libidinoso ou a tentativa de um desses atos praticados sob violência ou grave ameaça caracteriza estupro”, explica a defensora pública Ana Rita Prata, coordenadora auxiliar do Núcleo Especializado de Promoção dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública de São Paulo.
O problema é que, muitas vezes, por não haver agressão física (como puxões ou empurrões), a acusação de estupro é descartada — e cai para importunação ofensiva ao pudor, por exemplo. “Mas violência pode ser de qualquer tipo: física, emocional, verbal e psicológica”, esclarece Prata.