Brasil terá base de dados unificada sobre violência contra a mulher
A proposta permite também a coleta de dados individualizados sobre as vítimas e os agressores e a compilação de mortes violentas
Com vetos, a lei 14.232/2021 que institui a Política Nacional de Informações Estatísticas Relacionadas à Violência contra a Mulher, a Pnainfo foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
A nova lei prevê a criação de um registro nacional unificado de dados sobre a violência contra a mulher e determina que a quantidade de mortes violentas de mulheres seja incluída nesse banco de dados nacional. Permite ainda que órgãos estaduais e municipais participem da Pnainfo e destinem parte do orçamento para custear o fundo.
Dados administrativos sobre o tema, serviços especializados de atendimento às mulheres e políticas públicas serão incluídos no Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres. A proposta permite também a coleta de dados individualizados sobre as vítimas e os agressores e a compilação de mortes violentas.
Os dados individuais específicos englobam local, data, hora, descrição da agressão, o meio utilizado e os perfis da vítima e dos agressor (idade, raça/etnia, deficiência, renda, profissão, escolaridade, procedência de área rural ou urbana e relação entre eles).
Se houver, também deve ser registrado um histórico de ocorrências que envolvem a vítima e o agressor, medidas protetivas (os pedidos e as que foram concedidas a mulher) e a relação de atendimentos que ela já tenha recebido, seja médico, social, policial ou judicial.
Segundo a lei, todos os estados, incluindo o Distrito Federal e os municípios poderão aderir à Pnainfo conforme o regulamento. O projeto, apresentado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH), foi redigido pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).
O texto original já havia sido aprovado em 2016 pelo Senado, que posteriormente foi alterado pela Câmara, retirando a palavra “gênero”. A definição de violência contra mulher passou de “ato ou conduta baseado no gênero” para “ato ou conduta praticados por razões da condição de sexo feminino”. Ainda assim, Bolsonaro vetou o conceito.
Outro veto do presidente diz respeito à criação de um comitê na Pnainfo composto por representantes dos três Poderes e que acompanharia a implantação da política, com coordenação de um órgão do Executivo federal. O argumento para barra foi de “vício de inconstitucionalidade ao estabelecer competência a órgão do Poder Executivo federal por meio de emenda parlamentar”. A medida, acrescentou o governo, é uma competência privativa do presidente da República.