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Criança embarca sozinha em avião e vai de Curitiba a SP sem passagem

O Ministério Público vai apurar o caso

Por Da Redação
Atualizado em 18 fev 2020, 09h42 - Publicado em 18 abr 2019, 17h45

Na segunda-feira, dia 15, uma criança embarcou em um voo, sem passagem, no Aeroporto Internacional Afonso Pena. O caso aconteceu na Região Metropolitana de Curitiba e a companhia aérea disse ter entrado em contato com os responsáveis do menor.

Logo depois de falar com os pais da criança, a Latam Airlines Brasil imediatamente providenciou o retorno do menino de São Paulo para Curitiba. Nem a Infraero, nem a Latam quiseram detalhar o ocorrido.

Ao G1, a Polícia Federal explicou ser responsável pela imigração e pela segurança do aeroporto. Sendo assim, segundo a instituição, não caberia à ela apurar como a criança embarcou sem passagem aérea.

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Investigação

Para Tarcila Santos Teixeira, promotora do Ministério Público da Paraná (MP-PR), a situação é gravíssima. “Nós vamos apurar o que aconteceu, mas, em tese houve uma falha tanto da companhia de aviação, quanto da empresa que administra o aeroporto”, explica a especialista, que atua na Promotoria de Justiça de Infrações Penais contra Crianças.

“A criança passou pela primeira fiscalização onde ingressa na praça de embarque, cuja fiscalização é feita pela administração do aeroporto, e ingressou na aeronave mediante fiscalização da companhia aérea”, continuou Tarcila. “Então, foram duas passagens que essa criança efetuou de forma clandestina. É muito grave.”

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O que diz a lei

Segundo artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é proibido que adolescentes menores de 16 anos viajem sem autorização judicial desacompanhados dos pais ou dos responsáveis, seja em voos nacionais ou em ônibus interestaduais. Até março, quando a legislação passou a ser a atual, somente menores de 12 anos precisavam apresentar autorização judicial para viagens sem a companhia dos pais ou dos tutores.

Ao mesmo tempo, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) afirmou que nenhum menor de 16 anos pode viajar desacompanhado dos pais ou de responsáveis em voos nacionais sem ter a autorização expedida por um juiz.

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