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Com 64 anos, mulher dá à luz sua primeira filha

Médica disse a CLAUDIA que caso é apenas o quinto documentado no mundo

Por Pamela Malva Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
13 abr 2018, 20h45

Uma mulher de 64 anos deu à luz sua primeira filha, fruto de uma fertilização in vitro. Norma Maria de Oliveira, procuradora da prefeitura de Itabira (MG), ficou grávida com um óvulo doado de forma anônima e o espermatozoide do seu companheiro, de 45 anos. Foi necessária apenas uma tentativa para que a gestação vingasse.

A bebê Ana Letícia nasceu pesando 1,7 kg e medindo 48 centímetros, com quase 34 semanas de gestação. A cesariana ocorreu bem e, assim como a gravidez, saiu como planejado. O parto foi na Maternidade Hospital Octaviano Neves, de Belo Horizonte.

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Como a idade avançada é uma característica que pode impedir que mulheres engravidem, a mais recente mãe havia procurado a ginecologista Rita de Cassia Lopes Souza Amaral. Depois de algumas consultas e uma sequência de exames, Norma partiu para o procedimento de inseminação.

“Norma é muito sonhadora e me procurou com uma vontade incrível de gerar o próprio bebê”, contou a ginecologista a CLAUDIA. A médica disse que achou que elas não conseguiriam, já que “as probabilidades de uma mulher jovem engravidar com fertilização é de apenas 40%, imagina com a idade dela?”

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Durante a gravidez, segundo a médica, os riscos para mãe e bebê eram os mesmos de outras gestações, como desenvolvimento de diabetes, trombose e insuficiência de placenta.

“Fiquei muito emocionada, estamos rompendo com um preconceito. Nós quebramos uma barreira, a de fazer com que uma mulher engravide pós-menopausa”, disse Rita.

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Para a ginecologista, esse caso mostra que a medicina, principalmente na área de sua especialização, está crescendo muito. E esse caso é apenas o início. “Estamos abrindo portas para isso. Vamos aprendendo cada vez mais.”

Além de todo o processo pelo qual Norma passou, o caso dela é ainda mais impressionante: “São pouquíssimos já documentados, ela é a quinta no mundo que teve um filho com esse método, tendo mais de 60 anos”.

Antigamente, a própria legislação brasileira não permitia o procedimento administrado por Rita. Foi apenas no final de 2015 que o código brasileiro mudou.

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